A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício oferecido pelo governo federal, passará a atender mais famílias em 2022. A tarifa pode ser pedida por famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com o TSEE, o consumidor tem direito a descontos que podem chegar a 65% na conta de luz.

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Atualmente, 12,2 milhões de famílias são beneficiadas com a Tarifa Social, solicitado pelos clientes à concessionária de energia, no entanto, a partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o BPC. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.

Segundo o governo, entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automático a partir do ano que vem estão que os beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada sobre seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

Como solicitar

Para ter direito à tarifa social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar as seguintes informações e documentos:

  • Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada) e deverá informar à distribuidora de energia elétrica quando deixar o local.

Após receber o pedido e a documentação do consumidor, a distribuidora efetua consulta ao Cadastro Único ou ao Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. Os dados devem estar de acordo com o que consta no cadastro desses benefícios.

Percentual de desconto

  • Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo Superior a 220 kWh – 0%