O conceito de sustentabilidade não é sinônimo de meio ambiente. Ele aborda a economia, o meio ambiente e a sociedade. Isso é sabido, mas principalmente quando se trata de questões sociais, os problemas são complexos, profundos e de difícil resolução. Muitas vezes necessitam de articulação com órgãos públicos, debates, bons projetos e consenso, mas isso leva tempo e muitas vezes não traz um elevado retorno de marca.

Por exemplo, o conceito de “Environmental Justice” (Justiça Ambiental), ainda pouco difundido no Brasil.

Justiça Ambiental é o movimento para garantir que nenhuma comunidade sofra cargas ambientais desproporcionais ou fique sem desfrutar de benefícios ambientais justos.

Brasil anuncia adesão à iniciativa de sustentabilidade da OMC

Nos Estados Unidos, mais especificamente na Flórida, temos um interessante exemplo. Em 1994 foi criada a Comissão de Justiça e Equidade Ambiental pela Legislatura da Flórida. A Comissão foi orientada a realizar um estudo para determinar se comunidades de baixa renda e minorias estão mais em risco de perigos ambientais do que a população em geral.

O relatório concluiu que comunidades específicas foram desproporcionalmente impactadas por riscos ambientais. O relatório recomendou a criação de um centro de equidade e justiça ambiental. Em 1998, o centro foi estabelecido na Florida Agricultural and Mechanical University (FAMU).

As questões de equidade ambiental e justiça vieram à tona quando a Comissão Unida da Igreja de Cristo sobre Justiça Racial publicou em 1987, um estudo de referência intitulado “Lixo Tóxico e Raça nos Estados Unidos”.

Ele descobriu que três em cada cinco americanos negros e hispânicos residem em comunidades com locais de resíduos tóxicos não controlados.

O estudo é amplamente considerado o primeiro a abordar nacionalmente a localização de locais de resíduos tóxicos em comunidades minoritárias e de baixa renda.

Em 1994, a Casa Branca emitiu a Ordem Executiva 12898 (Ações Federais de Justiça Ambiental em Populações Minoritárias e Populações de Baixa Renda). Ela afirma que, na medida do possível e permitido por lei, e de acordo com os princípios estabelecidos no relatório da Análise Nacional de Desempenho, cada agência federal deve fazer da justiça ambiental parte de sua missão, identificando e abordando, conforme apropriado, efeitos elevados e adversos à saúde humana ou ao meio ambiente de seus programas, políticas e atividades em populações minoritárias e populações de baixa renda nos Estados Unidos e seus territórios e possessões, o Distrito de Colúmbia, a Comunidade de Porto Rico e a Comunidade de Mariana Ilhas.

Não é novidade no Brasil que a população mais vulnerável vem sofrendo os principais impactos das mudanças climáticas, e essa população por vezes em sua maioria é constituída por negros.

Estamos avançando na compreensão de que a redução das emissões de carbono é essencial, mas sustentabilidade não se resume apenas a isso.