Com a pandemia afetando diretamente o mercado de trabalho, a possibilidade de suspender os contratos de trabalho, reduzir a jornada ou o salário foram alternativas para as empresas, mas podem configurar alterações no valor do 13° salário.

A explicação está na fórmula de cálculo do benefício dos trabalhadores: a suspensão do contrato pode ser feita por um período máximo de 180 dias e o trabalhador que, eventualmente, tenha ficado fora do serviço todos esses dias, vai acabar recebendo metade do abono. A lei trabalhista determina que o benefício seja calculado com base nos meses trabalhados e, caso a pessoa deixe de trabalhar por 1 mês (exceto férias), ela pode ficar sem o 13° salário integral.

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Essa brecha foi permitida com a lei 14.020/2020. O texto do governo federal criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, onde o empregado recebe uma complementação de renda caso a empresa que trabalha tenha aderido ao programa. Acontece que a lei não incluiu o 13° nessa complementação de renda e o empregador poderá se utilizar dela para diminuir o repasse do abono.

Segundo o jornal O Globo, existe também a possibilidade de o valor do salário extra ser menor se em dezembro a empresa ainda estiver com a redução de salários em vigência. Apesar do mês de dezembro ser considerado como mês de referência para o décimo terceiro, algumas empresas podem antecipar o pagamento do abono e a referência do cálculo ser o mês de novembro, por exemplo, data em que a redução do salário ainda estará funcionando.