Na próxima terça feira 19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar em definitivo uma pendenga judicial que se arrasta há 10 anos e coloca em lados opostos a Target Engenharia e Consultaria, de São Paulo, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), responsável pela padronização das técnicas de produção no país – são cerca de 10 mil normas, que disciplinam das  tomadas de três pinos ao motores de geladeiras, passando pelos tipos de lâmpadas residenciais.

Há 23 anos no mercado, fundada pelo engenheiro paulista Maurício Paiva, a Target, fornecedora de serviços de consultoria e acesso à regulação na área de normas técnicas, é uma versão para o setor industrial do venerando IOB, uma espécie de bíblia contábil e jurídica para as empresas nacionais.

Como tal a Target firmou uma parceria com a ABNT, que durou  mais de uma década, entre os anos de 1995 e 2006, pela qual em troca da utilização de seus softwares e catálogo digital de normas, a ABNT promovia seu produtos, dividindo os resultados financeiros do negócio. “Em 2003, já no governo Lula, a nova direção da ABNT rompeu de forma unilateral o acordo e simplesmente se apropriou do nosso software”, afirma Paiva. “Ao mesmo tempo, quis nos proibir de utilizar sua marca em nosso material sobre normas técnicas.”

De sua parte, a Target reagiu na Justiça ao que classificou de ação de  pirataria da ABNT.Com ganho de causa em primeira e segunda instância, Paiva acabou aceitando um acordo no valor de R$ 10,5 milhões proposto pela ABNT para por fim ao processo, em julho deste ano. “O valor poderia ter sido muito maior, mas para não prejudicar a Associação, fechamos nos termos propostos”, diz Paiva.

Pelo lado da ABNT, no entanto, o conflito com a Target não se encerrou. Autodefinida como um órgão privado e sem fins lucrativos, a ABNT, a despeito do acordo no processo de pirataria, continua acionando a Target pelo que considera uso indevido de sua marca.

Vencedora em primeira instância, a empresa de Paiva, representada pelo advogado Geraldo Papa, teve  a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo  (TJ/SP), que considerou que as  marcas contidas nas normas técnicas não podem servir de argumento para impedir o seu uso. Inconformada, a ABNT recorreu à terceira instância.

A bola agora está com o STJ. Paiva espera que na corte superior prevaleça o entendimento do TJ/SP, para quem a marca da ABNT, impressa nas normas, não pode ser pretexto para o impedimento da disseminação das normas técnicas brasileiras e nem pode ser argumento para a cobrança de preços abusivos para a sociedade ter acesso a elas. “Em caso contrário, será o caos para a indústria do país”, afirma Paiva.“Se as normas  deixarem de ser públicas, ninguém será obrigado a segui-las.”

Paiva  dá um exemplo prosaico, o das lâmpadas, para ilustrar essa ameaça. De acordo com as normas da ABNT, uma lâmpada deve ter uma vida útil de 1.000 horas. Caso seja abolida a obrigatoriedade, o comércio pode começar a importar lâmpadas da China, mais baratas e com  durabilidade bem menor, em detrimento do consumidor”, diz.