O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que suspendia o leilão A-6, para compra de energia elétrica a partir de janeiro de 2024. A informação é da própria a AGU. O leilão estava marcado para ocorrer na manhã desta sexta-feira, 31.

Mais cedo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disse que, se representantes do governo federal não conseguirem barrar a liminar até as 16h30, o leilão seria adiado para outra data.

No recurso, a AGU alertou que a suspensão do leilão representa “grave lesão à ordem pública e administrativa” e que o presidente do TRF2 concedeu a liminar “sem conferir contraditório prévio” à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A decisão do TRF-2, tomada pelo presidente do tribunal, o desembargador André Fontes, atendeu ao pedido da Evolution Power Partners, que não foi habilitada para o leilão pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A Evolution Power pretendia participar do certame com a usina termelétrica GPE Bahia I, que não foi habilitada por divergências nas informações sobre a operação. O presidente do TRF2 justificou ainda que o adiamento da licitação não trará prejuízo por se tratar de projetos que ainda serão construídos.

O leilão é realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e tem como objetivo contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica – a carvão, a gás natural e a biomassa -, para atender a demanda das distribuidoras.

O certame prevê contratos de comercialização de energia na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos para empreendimentos hidrelétricos e de 20 anos para fonte eólica, além de contratos por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, para empreendimentos de geração a partir de termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural. O início de fornecimento está previsto para janeiro de 2024.