A terceira turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) que os condomínios podem proibir proprietários de alugarem seus imóveis por temporada, como as realizadas pelo Airbnb.

Os ministros julgaram um caso de um condomínio em Londrina, no Paraná, onde um dos proprietários entrou na Justiça após o condomínio aprovar a proibição de locação dos imóveis por menos de 90 dias.

O proprietário venceu na primeira instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o que levou o caso para o STJ, informa o portal Extra.

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Para os ministros do STJ, não há ilegalidade na restrição colocada pelo condomínio e esse tipo de locação pode afetar o sossego e a segurança do local pela alta rotatividade de pessoas.

O ministro Marco Aurélio Bellizze pediu que o quórum mínimo para esse tipo de decisão em uma reunião de condomínio seja de dois terços.

Segundo a Airbnb, em nota enviada à Dinheiro, “o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira” e acrescenta que “restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.

Confira a íntegra da nota da empresa:

O julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral.
O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.