O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 a votos a 3, que o rol de coberturas dos planos de saúde deve ser taxativo.  

Com isso as companhias não são mais obrigadas a cobrir nenhum procedimento fora dos que estão na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Havia um entendimento de que o rol poderia ser exemplificativo, quando é possível que novos procedimentos sejam cobertos antes de entrar oficialmente na lista da ANS.  

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“Um rol exemplificativo traz disposições como exemplos do que deve ser coberto, ou seja, traz alguns itens, mas não se limitando àqueles que estão lá dispostos. Já o taxativo, ou exaustivo, refere-se a uma lista restrita ao que está lá escrito, não dando margem a outras interpretações, no caso, eventos que não estão presentes no rol”, explicou a advogada especialista em direito médico Katia Wakita. 

Em defesa do rol taxativo, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que a medida dá mais segurança jurídica e pode evitar grandes aumentos nos planos de saúde. Ele reforçou, no entanto, que a lista poderá ser flexível, pois quando não houver substituto no procedimento médico necessário, ele poderá ser incluído na cobertura excepcionalmente. 

Já a ministra Nancy Andrigy, que votou pelo rol exemplificativo, explicou em seu voto que essa leitura não permitiria a inclusão de todo e qualquer procedimento, mas sim que ele teria que ser decidido caso a caso. 

“É necessário estabelecer regras claras sobre como se darão as decisões judiciais daqui pra frente e também melhorar a fiscalização das operadoras, seja para evitar a judicialização, ou para que atenda aos reais propósitos da Constituição Federal no que tange a saúde”, encerrou Wakita.