Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou Cícero Amélio da Silva à perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas por falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Também por maioria de votos, o colegiado impôs ao réu a pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto.

No mesmo julgamento, a Corte condenou Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito de Joaquim Gomes (AL), à pena de um ano de reclusão pelo delito de uso de documento falso.

As informações estão no site do STJ – APn 830.

As penas de reclusão do conselheiro e do ex-prefeito foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e por pagamento de multa. Em relação à perda do cargo, não há a exigência de quórum qualificado para a sua decretação, por se tratar de pena imposta em julgamento penal e não administrativo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o conselheiro, quando ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em 2014, “produziu declaração falsa em que atestou efeito suspensivo a um recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito do município alagoano com o objetivo de suspender o julgamento de suas contas pela Câmara Municipal e evitar a sua inclusão na Lei da Ficha Limpa”.

Assim, seria possível que Benedito de Pontes Santos concorresse à reeleição.

Em primeira decisão, o plenário do TCE recomendou que as contas não fossem aprovadas.

Segundo o Ministério Público Federal, a Lei Orgânica do tribunal alagoano vedava expressamente a concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão, e só permitiria o efeito ao recurso de reconsideração – nome dado pelo ex-prefeito para a peça recursal – se a defesa tivesse sido interposta no prazo correto, o que não ocorreu.

O Ministério Público alegou que o então presidente do Tribunal de Contas de Alagoas só teria encaminhado o recurso ao conselheiro relator cinco meses após o protocolo, “justamente depois da eleição, permitindo que o prefeito concorresse”.

Reeleição

Relator da ação penal na Corte Especial, o ministro Herman Benjamin destacou, com base no conjunto de provas produzido nos autos, que o então prefeito do município alagoano pretendia concorrer à reeleição e, por isso, tinha interesse em evitar o julgamento das contas pela Câmara, o que poderia levar ao impedimento de sua candidatura.

Segundo o relator, o pedido de declaração da interposição do recurso foi informalmente apresentado pelo ex-prefeito e atendido de modo não oficial pelo conselheiro, que prestou a falsa declaração de efeito suspensivo.

Perda do cargo

Além disso, Herman Benjamin apontou que houve retenção do recurso por mais de quatro meses pelo então presidente do TCE/AL, o que prejudicou sua análise pelo relator do caso. O ministro também apontou elementos nos autos que demonstraram relações políticas e partidárias entre o ex-prefeito e o conselheiro.

“Veja-se que há nexo entre a declaração falsa e a prevaricação: ao passo que a declaração assevera que Benedito não poderá ser processado enquanto não julgado o recurso e transitada em julgado a decisão nessa impugnação que foi manejada, o presidente da Corte de Contas retém os autos até que a eleição municipal seja consumada, sem que o recurso e, consequentemente, as contas tenham sido julgados”, disse o ministro.

Após a condenação do conselheiro pelos crimes de prevaricação e falsificação ideológica de documento público, Herman Benjamin apontou que, conforme previsto pelo artigo 92 do Código Penal, a perda do cargo é possível sempre que a condenação à pena privativa de liberdade for igual ou superior a um ano, se o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever funcional, ainda que a pena privativa de liberdade seja substituída pela sanção restritiva de direitos.

Segundo o relator, como membro de TCE/AL, caberia ao conselheiro zelar pela aplicação da lei e pela defesa da regularidade dos procedimentos administrativos. “Optou, entretanto, por beneficiar simpatizante político, agindo como se o Tribunal de Contas fosse casa de comércio, onde o proprietário age a seu talante, declarando-se aquilo que se entende por bem e gerindo a marcha dos processos de acordo com sua própria conveniência”, concluiu o ministro ao declarar a perda do cargo.

Defesa

Em sua defesa, no Superior Tribunal de Justiça, o conselheiro Cícero Amélio da Silva afirmou que acreditava, na época dos fatos, que ambos os recursos – revisão e reconsideração – “tinham efeito suspensivo”. Ele também alegou que, embora tenha assinado a declaração, “confiou na sua assessoria para a confecção do documento, o que comprova a inexistência de dolo”.

A reportagem tentou contato por meio da Ouvidoria do TCE, que se manifestou da seguinte forma:

“Preliminarmente, aceite nossos cumprimentos.

Registramos sua manifestação sob o n° 2019.02.0046 e será autuado no protocolo do TCE/AL.

Em breve enviaremos o número do processo gerado para consulta junto ao Tribunal.

Atenciosamente,

Assessoria da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas”.

O espaço está aberto para manifestação do conselheiro.