Previsto na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira, 27, foi adiado o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) envolvendo a cobrança de bagagens despachadas pelas companhias aéreas. A ação do MPF busca suspender decisão da Justiça Federal do Ceará que deu aval a essa cobrança, em vigor desde 2017 através de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As novas regras acabaram com o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais.

Apesar de a ação do MPF não ter sido julgada ainda pela Primeira Seção do STJ, há uma liminar em vigor da ministra Assusete Magalhães, de abril de 2017, que tornou a Justiça Federal do Ceará temporariamente responsável pelos processos que contestam as regras da Anac. Esta liminar de Magalhães foi dada dentro de um processo mais abrangente sobre o caso, em que se discute qual é a Justiça competente para processar as ações que contestam a resolução da agência.

Os dois processos começaram a ser julgados em dezembro do ano passado, mas foram interrompidos pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Herman Benjamin. Na ocasião, a relatora votou para negar o pedido do MPF, e para confirmar sua liminar, entendendo que a competência para resolver os conflitos em torno das regras da Anac é da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará.

A confusão em torno do caso foi iniciada porque outras decisões da Justiça pelo Brasil haviam derrubado a possibilidade de cobrança. Em março de 2017, após ação do MPF, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu liminarmente as regras, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em abril, no entanto, ao julgar pedido de reconsideração apresentado pela Anac e pendente de análise na Justiça Federal de SP, a Justiça Federal do Ceará avalizou a cobrança.

Desde que as novas regras foram criadas, entidades como o MPF e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentam a anulação das determinações, alegando que as normas ferem o direito do consumidor. A OAB já declarou, em tom crítico, que seria de “interesse da Anac” que a 10ª Vara Federal do Ceará fique responsável pelo julgamento de todas as ações civis públicas que envolvam questionamentos à resolução, uma vez que o juízo foi responsável por dar aval a cobrança.