A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta quinta-feira, 4, que um despacho da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, citou por engano o presidente Michel Temer.

No documento, do dia 28 de dezembro, a ministra pedia que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o “presidente da República” prestassem informações, no prazo de dez dias, no âmbito da ação que questiona trecho de emenda que permite aos partidos definirem livremente a duração dos diretórios provisórios. Na verdade, o texto era dirigido a Eunício e ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A troca foi atribuída um “erro de lançamento no sistema”, que será corrigido pelo STF. No documento, a ministra pede urgência e prioridade nas respostas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com a ação no último dia 27. O artigo questionado é o 1º da Emenda Constitucional 97/2017, aprovada na reforma política, em 4 de outubro. De acordo com a PGR, o dispositivo fere a Constituição e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder de decisão nos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”.

Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que esses órgãos só podem durar 120 dias, resolução que passou a valer em agosto. A emenda do Congresso também é de 2017, mas de outubro.

Promulgado pelo Legislativo, o texto da emenda estabelece normas sobre acesso das legendas aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, neste caso para 2020.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona somente o artigo 1º. Segundo Dodge, o aval para as siglas fixarem, livremente, o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual. A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da agremiação como “partido de aluguel”, afirma.

O documento cita que o TSE ordenou que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias. Raquel pede que o Supremo interprete esse prazo. A medida do TSE foi instaurada porque as comissões provisórias não têm os dirigentes eleitos pelos filiados da legenda. Nestes casos, os dirigentes – responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições – são determinados, hierarquicamente, pelo diretório nacional das siglas, e não eleitos.

No âmbito da resolução do Tribunal Eleitoral, ou esses órgãos organizam pleitos para definir esses cargos, ou devem ser dissolvidos no prazo de até 120 dias. Antes dessa determinação do TSE, as agremiações não tinham prazo para acabar com os diretórios provisórios. A reação do Parlamento em outubro, ao aprovar o artigo na emenda, foi de retornar ao modelo anterior destes órgãos em Estados e municípios. O TSE afirmou que se manifestará sobre a situação depois de uma decisão de Cármen Lúcia. Nas conclusões da ação, a procuradora-geral da República cita que o “perigo” dos partidos ficarem livres neste quesito se revela danoso com as eleições de 2018 próximas.

Como nas comissões provisórias é a hierarquia da legenda quem decide a liderança local, a possibilidade de um diretório provisório durar por anos fica em aberta, sem que os filiados possam votar e instituir de forma democrática um diretório local. “É necessário estender o poder aos filiados para que eles possam fazer essa escolha”, ressaltou à reportagem do Broadcast Político o ex-ministro Henrique Neves, que deixou o TSE em abril.

Neves participou da elaboração da resolução sobre o tempo de duração máxima desses órgãos e afirmou que a ação da PGR visa defender a democracia interna das siglas. “O partido também está representando alguém, representa o filiado. Partidos políticos são órgãos da democracia. Eles não podem ser órgãos antidemocráticos”, ressaltou.