O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. O Plenário Virtual da Corte, por maioria de votos, reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 660814 tem repercussão geral. As informações estão no site do Supremo – Processo relacionado: RE 660814

O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça com alterações à Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria.

O sindicato alega que as regras “ofendem as Constituições estadual e federal ao estabelecer ilegítimo controle interno da Polícia Judiciária Civil pelo Ministério Público”.

O autor da ação explica que a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4.º) “garante a independência e a autonomia da Polícia Judiciária Civil, seja quanto à sua administração, seja no tocante à investigação das infrações penais”.

O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, “mas não determinar o método de trabalho a ser seguido”. Alega que o provimento “invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual”.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso.

“O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide”, destacou Moraes.

O ministro ressaltou que “a discussão envolve a conformidade da norma da corregedoria com o sistema acusatório, o papel do juiz, do Ministério Público e da polícia, na fase pré-processual, além da competência legislativa da União em matéria processual”.

O relator lembrou que o STF já se manifestou, no âmbito da repercussão geral, no sentido de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias do indiciado.

Mas observou que a Corte ainda não teve oportunidade de definir se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público autoriza a tramitação direta do inquérito policial entre o MP e a polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria.

A controvérsia, segundo o ministro, “envolve entender se a matéria trata de tema referente a processo penal ou de organização e atribuições dos Ministérios Públicos”.