O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 6, seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para revogar a prisão preventiva do peemedebista.

O ex-presidente da Câmara está preso em Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, desde outubro do ano passado. Ele é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Para a defesa de Cunha, a fundamentação da prisão preventiva é “manifestamente genérica, uma vez que se vale apenas de possibilidades, de hipóteses, daquilo que poderia acontecer, mas que efetivamente não ocorreu e não tem indícios de que ocorrerá”.

“Desde que teve sua prisão ilegalmente decretada, o ora paciente, por meio de seus defensores, vem se valendo dos instrumentos jurídicos aptos a devolver-lhe a liberdade, que lhe foi retirada pelo novo ‘modus operandi’ típico das indevidas prisões cautelares no âmbito do que se convencionou denominar por Operação Lava Jato”, alegam os advogados de Cunha.

A íntegra da decisão de Fachin ainda não havia sido divulgada até a publicação deste texto.

Em 15 de fevereiro, por oito votos a um, o STF decidiu manter a prisão de Cunha. Na época, o voto do ministro Fachin abriu caminho à rejeição da reclamação feita pela defesa do peemedebista no primeiro julgamento no plenário da Corte relacionado à Lava Jato tendo Fachin como relator.

Por unanimidade, a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve Cunha preso no mês passado.