Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por sete votos a quatro que o imóvel próprio pertencente ao fiador de contratos de locação (comercial ou residencial) pode ser penhorado para quitar dívidas deixadas pelo inquilino.

Votaram a favor do tema encerrado na última terça-feira (8) os ministros Alexandre de Moraes (relator), Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Contra estiveram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia.

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Fachin, por exemplo, acredita que excluir a moradia do fiador é uma forma de restringir direitos sociais fundamentais, além de esvaziar o direito à moradia.

Moraes, por outro lado, defendeu que a impenhorabilidade do bem do fiador no contrato de locação desestimula pequenos empreendedores. Segundo ele, mais de 90% desses fiadores são pessoas físicas que entram como fiadoras da própria empresa para não recorrer a formas mais caras de fiança e evitar a descapitalização da Pessoa Jurídica.

O julgamento teve início por conta de um recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a penhora do bem de um fiador no contrato de locação comercial.

Agora, o resultado do STF deve criar jurisprudência em todo o Judiciário brasileiro.