O Supremo Tribunal Federal (STF) discute na tarde desta quinta-feira (27) a constitucionalidade do limite máximo de 30%, para cada ano-base, para empresas compensarem prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A definição veio através de legislação de 1995. Relator, o ministro Marco Aurélio Mello vota neste momento.

O tema chegou ao Supremo através de um recurso de empresa que tenta derrubar essa “trava” de 30%. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF terá de ser seguido pelos juízes no Brasil. Procuradora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não tem o previsão de impacto caso saia derrotada no processo.

A empresa que recorreu ao STF alega, entre outros pontos, que a limitação da dedução dos prejuízos fiscais ocasiona “um verdadeiro empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro para, posteriormente, recuperá-los, com a compensação da base de cálculo negativa não utilizada”.