O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que a inflação, e não mais a Taxa Referencial (TR), deve ser usada como índice para a correção monetária das dívidas judiciais da Fazenda Pública, os chamados precatórios, desde junho de 2009. Por 6 votos a 4, os ministros da Corte rejeitaram os pedidos de modulação feitos por Estados e União e firmaram o entendimento de que índice de correção desses débitos, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não a TR. Em uma manifestação enviada ao Supremo em abril, o governo informou que a correção dos valores de precatórios antigos pela inflação pode gerar impacto de R$ 40,8 bilhões aos cofres públicos.

Os ministros do Supremo analisaram quatro embargos de declaração que pediam ao Tribunal para decidir a partir de quando valeria os efeitos da decisão que definiu o IPCA-E como o índice da correção de ações contra a Fazenda Pública. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, as partes requeriam que o IPCA-E só fosse aplicado a partir dessa data.

Com a conclusão do julgamento, cerca de 140 mil processos sobre o tema serão liberados. Os casos estavam suspensos à espera da decisão do STF. Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 Estados, além do Distrito Federal.