O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou uma investigação que corria na Corte sobre o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) há quase quatro anos, pela suposta prática de peculato (desvio de dinheiro público) e de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

O inquérito buscava apurar irregularidades na contratação de cinco pastores da Igreja Catedral do Avivamento, fundada pelo parlamentar. Segundo a acusação, pastores foram contratados pelo seu gabinete, mas não estariam cumprindo o expediente. A PGR pediu o arquivamento por concluir que, em relação ao crime de peculato, não havia “indícios suficientes da prática de crime de peculato”, mesmo com diversas diligências realizadas. “Revelam-se desprovidos de subsídios que possam justificar a continuidade das investigações quanto ao delito em comento”, disse o MPF.

Já a punição por crimes contra a honra não seria mais possível porque já teria prescrito (expirado o prazo para condenação). É praxe no Supremo arquivar qualquer investigação após o MPF pedir. O ministro, no entanto, fez a ressalva de que é possível reabrir as investigações penais, desde que haja provas substancialmente novas e que o prazo de prescrição não tenha sido atingido. Também corre a respeito do deputado uma investigação sobre uma acusação de estupro. Por outro lado, em uma outra ação, investiga-se se a jovem que fez esta acusação cometeu o crime de denunciação caluniosa.