Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira a instauração de inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro por divulgar, em transmissão ao vivo por redes sociais, notícia falsa associando a imunização contra a Covid-19 e o desenvolvimento da Aids.

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“Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra a Covid-19, utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa”, disse o ministro na decisão.

A transmissão ao vivo em que Bolsonaro faz a falsa afirmação relacionada às vacinas, em outubro, foi retirada do ar pelo Facebook e pelo YouTube, plataforma que proibiu publicações do presidente durante uma semana por considerar que ele violou as diretrizes “de desinformação médica sobre a Covid-19 ao alegar que as vacinas não reduzem o risco de contrair a doença e que causam outras doenças infecciosas”.

De acordo com o Unaids, Programa da Conjunto ONU sobre HIV/Aids, as vacinas contra a Covid-19 aprovadas por órgãos reguladores são consideradas seguras para a maioria das pessoas, incluindo pessoas que vivem com HIV.

“Portanto, não há razão para que as pessoas que vivem com HIV não tomem a vacina quando oferecida”, segundo nota do programa.

A decisão de Moraes de instaurar inquérito atendeu pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado.

Os fatos apurados e crimes apontados pela CPI foram apresentados a diversas instituições e autoridades, incluindo o STF e a Procuradoria-Geral da República. A CPI encerrou seus trabalhos e aprovou seu relatório final em 26 de outubro.

Na decisão, o ministro do STF argumentou ainda que não basta a “mera alegação”, por parte da PGR, de que os fatos já estão sendo apurados internamente.

“Para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente… é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas”, disse Moraes.

“Apenas dessa forma é possível ter uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução criminal.”

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