O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta sexta-feira (23) a constitucionalidade de leis estaduais que estabelecem a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – imposto sobre doação ou herança – em relação a transferências provenientes do exterior.

Embora o Supremo debata especificamente uma lei paulista (Lei Estadual 10.705/00), a decisão terá impacto nacional, uma vez que outros Estados têm normas semelhantes.

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O tema ganhou repercussão após vir a público o caso de uma família paulista que repatriou R$ 48 bilhões para o Brasil e, por força de medidas judiciais, tem postergado há cinco anos o pagamento do ITCMD. O caso foi divulgado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Como a alíquota do tributo é de 4% sobre o valor doado ou herdado, o débito junto ao governo paulista seria de aproximadamente R$ 2 bilhões.

A mecânica é realizada porque há uma brecha na legislação em relação à cobrança do ITCMD quando o dinheiro está no exterior.

Nas ações judiciais, a família deste caso tem afirmado que o Estado não tem competência para cobrar o imposto quando se trata de dinheiro vindo do exterior. Para isso, seria necessária uma lei federal, de acordo com informações divulgadas no Terra.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, casos como esse têm crescido, com famílias enviando recursos ao exterior com o intuito de fugir do recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação.