Até 2002, a empresa de cigarros Souza Cruz – das marcas Lucky Strike, Hollywood e Kent – colocava pequenos pequenos cartões em seus maços para que seus clientes pudessem cobrir as imagens de advertência aos potenciais danos a saúde do produto. Essa é a acusação feita pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que processa a empresa por facilitar a cobertura das imagens, e pede R$ 1 milhão em indenização pela ação.

A empresa admitiu a prática até 2002, e em 2004 a Procuradoria Geral da República entrou com ação por danos coletivos e difusos. O Tribunal Regional Federal da Terceira Região  condenou a Souza Cruz, que recorreu com o argumento de que ela não era a responsável por tapar as imagens e o aviso dos riscos do cigarro, mas sim os clientes, que poderiam eventualmente fazer isso.

O julgamento está suspenso no momento após pedido de vista do ministro Moura Ribeiro. Porém a relatora do caso, Nancy Andrighi avaliou que é ingenuidade de empresa presumir que a medida não se trata de uma tentativa de encobrir as imagens de advertência, o que justifica reconhecimento do dano causado pela ação da Souza Cruz