O Código de Defesa do Consumidor, que revolucionou a relação entre clientes e empresas no Brasil, ainda não aliviou em nada a vida de quem sofre nas filas das agências bancárias. É para tentar resolver esse problema que o Banco Central decidiu elaborar um manual de conduta para as instituições financeiras, que irá regular o atendimento de balcão no País. A idéia é rever as normas existentes e aproximá-las da lei do consumidor. ?Vamos traçar diretrizes que possam dar proteção ao usuário de produtos bancários. É uma forma de facilitar o trabalho dos Procons?, diz o diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy. Sujeito discreto, de fala mansa e que odeia bate-bocas, Darcy, juntamente com seus técnicos, ainda está levantando os pontos que farão parte do novo regulamento. Mas é possível ter uma idéia do que precisa ser aprimorado observando o resultado de um relatório de inspeção bancária realizado por fiscais do BC.

O principal problema apontado é cruel: clientes, entre eles idosos e pessoas de baixa renda, são impedidos de usar o caixa tradicional da agência e obrigados a usar o caixa expresso, em uma tentativa de reduzir os custos das operações. ?Isso é ilegal?, afirma Darcy. ?Nenhum cliente pode ser impedido de usar o guichê dos bancos.? Também há denúncias de cobrança indevida de tarifas nas contas-salário, compensação de cheques em caderneta de poupança em prazos de até 20 dias e discriminação entre clientes e não-clientes no atendimento.

A lista de reclamações bateu na porta da Febraban na semana passada. A comissão de atendimento bancário da Federação se reuniu no último dia 12. Desta vez, os representantes dos principais bancos do País decidiram enviar uma circular às instituições para evitar que funcionários impeçam clientes de usar os caixas tradicionais. Ainda é apenas uma medida isolada. O fato é que a lista de consultas de clientes de bancos feitas ao Procon de São Paulo cresceu. Foram 5.612 consultas entre janeiro e julho deste ano, quase o dobro das 2.993 feitas no mesmo período do ano passado. Entre as mais freqüentes infrações citadas estão cláusulas abusivas em contratos, falta de informação sobre tarifas cobradas e descaso nos pedidos de encerramento de contas.