Da proibição dos canudos de plástico ao fim do “roaming”, passando pela reforma dos direitos de autor, esses são algumas das centenas de atos legislativos adotados pela União Europeia (UE) na atual legislatura.

– Plástico nunca mais –

Após o fim das sacolas plásticas dos supermercados, a UE passou a agir contra todos os produtos de plástico de uso único.

A partir de 2021, os canudos para beber, vários tipos de anéis ou tampas plásticas, que representam cerca de 70% do lixo que termina no mar, deverão desaparecer.

Os países europeus deverão reciclar até 90% das garrafas plásticas a partir de 2029. A UE reforça também o princípio de que quem contamina paga pela coletados resíduos.

– Mesmo trabalho, mesmo salário –

Em 2018, a UE conseguiu reformar as regras que se aplicam aos trabalhadores deslocados, aqueles enviados pela empresa para trabalhar temporariamente em outro país do bloco, mas que seguem contribuindo para o sistema de segurança social de seu país de origem.

A reforma, defendida por países como a França para evitar uma “concorrência desleal”, estabelece que o trabalhador deslocado não só deverá receber o mesmo salário que um trabalhador local, como é o caso desde 1996, mas também todos os benefícios previstos.

Países do Leste como Polônia, que envia 500 mil cidadãos para trabalhar no resto da Europa cada ano, são contrários a esta reforma, que fixa em 12 meses a duração máxima do deslocamento, que pode ser prorrogado por mais seis meses. Não deve ser confundido com a liberdade de circulação na UE.

Em relação aos caminhoneiros, há uma negociação distinta em curso entre as instituições europeias.

– Direitos de autor –

A reforma dos direitos de autor foi adotada agora em 2019 após uma batalha que colocou em lados opostos os meios de comunicação e artistas favoráveis ao texto e, do outro, os gigantes do setor digital e defensores da liberdade em internet, preocupados por suas consequências.

Uma das disposições chave responsabiliza as plataformas pelos conteúdos, forçando-as garantir o respeito dos direitos de autor. Outra cria um “direito conexo” para permitir aos editores de imprensa receber uma remuneração mais justa pelo uso de sua produção em agregadores de conteúdo como Google News.

– Dados pessoais –

Diante dos rumos da era digital, a UE adotou um arsenal de regras para proteger os dados pessoais dos europeus, o “Regulamento Geral de Proteção de Dados” (RGPD), que entrou em vigor em maio de 2018.

Este regulamento reforça determinados direitos, como o de um internauta saber quem tem acesso a seus dados e com quais finalidades, assim como o de ser informado de qualquer acesso ou uso indevido. As empresas que não respeitarem pode sem multadas até 4% de seu faturamento mundial.

– Fim do ‘roaming’ –

O fim da cobrança telefônica por uso fora da região de origem, o “roaming”, é uma das reformas mais concretas destes últimos anos para os consumidores europeus. Desde junho de 2017, os europeus podem utilizar seus celulares nacionais em toda a UE sem custos adicionais.

Segundo a Comissão Europeia, o uso de dados móveis cresceu 12 vezes, enquanto o número de ligações telefônicas de um país diferente para o de residência duplicou, em relação aos hábitos observados antes da entrada em vigor da reforma.

– Agentes de segurança nas fronteiras –

Marcada pelo caos da chegada em massa de migrantes ao litoral grego em 2015, a UE reforçou consideravelmente o poder e os meios de Frontex, a agência encarregada de coordenar a proteção das fronteiras exteriores do bloco.

Para apoiar qualquer país numa situação similar, esta agência contará a partir de 2027 com um contingente permanente de dez mil guardas de fronteiras e guarda-costas, na maioria cedidos pelos países do bloco, e poderá também adquirir seus próprios barcos ou aviões.

A Comissão queria ir além e mais rápido, mas enfrentou oposição dos países, por conta do orçamento e do temor de perda de soberania.

– Antiterrorismo –

O registro europeu de passageiros aéreos, conhecido como “PNR”, é uma nova ferramenta na luta contra o terrorismo, adotada em 2016. As empresas aéreas são obrigadas a comunicar às autoridades dos países europeus os dados de seus passageiros com origem ou destino num país de fora do bloco.

O objetivo é detectar pessoas que nunca levantaram suspeitas de terrorismo, mas que através da análise de dados (datas, itinerários, coordenadas, etc.) sugere que poderiam estar envolvidas em ações desse tipo.