Depois de seis anos, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a cadeia no Batalhão Especial Prisional (BEP), da Polícia Militar, em Niterói, nesta segunda-feira (19). Sua prisão foi revogada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Cabral foi o último preso da Lava Jato e passará o Natal com a família em um aparamento de 80 metros em Copacabana, no Rio de Janeiro, onde cumprirá a prisão domiciliar por conta de outros processos. No BEP, ele ficava na ala dos oficiais da Polícia Militar, um corredor com seis celas, de 8 metros quadrados cada. As celas têm banheiro com pia, chuveiro e vaso sanitário.

O STF considerou excessivo o tempo de prisão preventiva, expedida em 2016, quando Cabral foi suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

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Segundo a defesa do ex-governador, a prisão preventiva foi transformada em domiciliar nos processos relativos à Operação Eficiência, em dezembro de 2021, sobre ocultação de patrimônio ilegal, e, em março deste ano, no processo da Operação Calicute, uma das fases da Lava Jato.

Sérgio Cabral deverá cumprir sete medidas cautelares referentes a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica:
  1. Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;
  2. Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira;
  3. Somente poderá receber visitas de parentes até 3o grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lava Jato;
  4. O acusado não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;
  5. Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
  6. Obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;
  7. Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, o acusado deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.