De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) e relatoria do senador Irajá (PSD-RO), o Projeto de Lei 3.825/2019, que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas, deve ter sua votação final concluída nesta terça-feira (19) pelo plenário do Senado.

O texto define regras à atuação de corretoras, casas de câmbio e serviços relacionados ao universo cripto, além de criar tipificações penais a crimes e fraudes. Se aprovado, haveria um crime específico para irregularidades envolvendo criptomoedas no Código Penal: reclusão entre 4 a 8 anos e multa a quem “obter vantagem ilícita em prejuízo alheio”.

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O PL ainda define que criptoativo não é título mobiliário e, portanto, não seria fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas pelo Banco Central.

A regulação do mercado de cripto deve promover a livre iniciativa e concorrência; obrigad o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e defender consumidores, usuários e a poupança popular e garantir a solidez e eficiência das operações.

Caberá a órgãos indicados pelo Poder Executivo a autorização do funcionamento das corretoras e a definição dos ativos regulados.

“Acredito que seja de extrema importância que a gente possa, o mais brevemente possível, regulamentar, mas a gente deveria debater essa matéria com o plenário completo, cheio, para que esse debate fosse rico, que esse debate fosse profundo, dada a complexidade que pode ser tratar, na verdade, de toda a regulamentação sobre a utilização de criptoativos”, afirmou o senador Fabio Garcia (União-MT) à Agência Senado.

Ao contrário das moedas emitidas por governos, as criptomoedas são totalmente digitais e emitidas por agentes privados utilizando a tecnologia de blockchain. A criptomoeda mais popular é o Bitcoin, mas há diversos outros criptoativos, como tokens não-fungíveis (NFTs) ou digital assets.