O Senado aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para modificar os procedimentos relacionados à alienação parental – prática em que o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto vai à sanção presidencial.

Pelo texto, os juízes ficam proibidos de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por crimes relativos à violência física, psicológica ou sexual contra criança e adolescente e à violência doméstica. Os senadores votaram o substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original do Senado.

A lei permitirá ainda ao juiz solicitar perícias psicológica ou biopsicossocial, quando houver indício de alienação parental, e tomar decisões baseadas nelas para evitar essa prática.

A avaliação deverá ocorrer periodicamente, com a emissão de laudo inicial, do qual constem uma apreciação do caso e um indicativo da “metodologia de tratamento”, e de laudo final, ao término do acompanhamento.

O texto determina também que a visitação assistida à criança ou adolescente assegurada ao genitor alienador “deverá ser feita no fórum em que tramite a ação instaurada para a apuração da alienação parental ou em entidades conveniadas com a Justiça”.

Além disso, os processos que tratam de alienação parental, há mais de seis meses aguardando laudo psicológico, contados a partir da publicação da lei, terão prazo de três meses para a apresentação da avaliação requisitada.