Nesta quarta-feira (22), o Senado aprovou em 2º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que altera a legislação eleitoral. O retorno das coligações, ponto que gerou discussões no plenário, foi retirado do texto.

A estratégia do Senado foi promulgar apenas os pontos consensuais dentre os aprovados pela Câmara em agosto. O texto, que vai agora  para promulgação pela mesa do Congresso, incentiva candidaturas de mulheres e de negros nas eleições de 2022 a 2030. Por se tratar de uma PEC, não é necessária sanção presidencial. 

O texto aprovado prevê a contagem em dobro aos votos dados a mulheres e negros para Câmara dos Deputados, para fins de distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral, até 2030. A proposta também muda critérios de fidelidade partidária, acabando com a punição de deputado ou vereador que mudar de partido em caso de haver concordância da legenda.

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Segundo a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), a volta das coligações foi retirada, pois viola o direito ao voto direto, que é uma cláusula da Constituição que não pode ser mudada.

“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet no documento. Para ela, as coligações partidárias em eleições proporcionais são uma “dissonância” no sistema eleitoral.

O fim das coligações havia sido aprovado pelo Congresso em 2017, mas só foi testado nas eleições de 2020, para vereadores. Nesse modelo, eram escolhidos representantes para as câmaras de vereadores, assembleias legislativas e para a Câmara dos Deputados. 

Especialistas avaliam que as coligações poderiam deturpar o voto dado pelos eleitores, porque acabam privilegiando candidatos de outras legendas. Outro ponto rejeitado pela CCJ é o que flexibiliza a participação popular nas proposições apresentadas ao Congresso.

Um ponto acolhido pela relatora foi a alteração da data de posse dos cargos máximos do executivo federal e dos estados. A partir de 2027, para presidente e vice-presidente será no dia 5 de janeiro. Já para governadores e vice-governadores no dia 6 de janeiro.