Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira um decreto que altera os limites provisórios da execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.

A medida, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, tem validade até que seja editado o decreto de programação orçamentária definitivo, o qual é editado até 30 dias após a aprovação da lei orçamentária, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Bolsonaro ainda não sancionou o Orçamento de 2021, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e que expôs um impasse entre o Congresso, a ala política e a equipe econômica do governo.

O Orçamento foi aprovado com uma reestimativa de 26,5 bilhões de reais para baixo das despesas obrigatórias do governo e uma elevação dos recursos direcionados a emendas parlamentares, o que, segundo o Tesouro, cria o risco de “paralisação das atividades essenciais do Estado”.

Na segunda-feira, o Congresso aprovou um projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e traz ajustes, com o aval do governo, para permitir a controversa sanção do Orçamento.

“Como a lei orçamentária ainda não foi sancionada, o Executivo continua efetuando as suas programações com base na execução provisória do Orçamento. Essa situação, contudo, deverá ser superada a partir do mês de maio, quando a programação definitiva já estará em vigor”, informou a Secretaria-Geral em nota.

Em outra decisão, Bolsonaro editou um decreto que traz nova regulamentação do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, em razão das alterações realizadas por uma Lei Complementar aprovada este ano pelo Congresso.

“As alterações promovidas na LC 159 tiveram como objetivo contribuir para a retomada do equilíbrio fiscal dos entes da federação, por intermédio da implementação de um novo Regime de Recuperação Fiscal”, afirmou a nota.

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