O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ibama não explicaram o critério para selecionar os 2.838 casos. O que já se sabe é que incluem diversos que já transitaram e foram encerrados administrativamente, como identificado pelas superintendências regionais de Tocantins, Goiás, Amapá e Mato Grosso do Sul.

No Distrito Federal, a conciliadora Ranciane Fontenele, relatou, em ofício, que a mudança no processo extinguiu as “Equipes de Análise Preliminar”, trazendo para conciliadores a atribuição de realizar as análises dos autos de infração, bem como conduzir as audiências. “No entanto, esta servidora não teve treinamento para fazer conformidade de processos ou ainda para realizar duas ou três audiências em uma hora”, afirmou.

Dificulta ainda mais o trabalho o fato de que muitos autuados sequer são encontrados para serem notificados. E o passivo total do Ibama, hoje, é de aproximadamente 90 mil processos para instrução e julgamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.