Os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, depende do período trabalhado. O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.100 e o máximo é R$ 1.911,84 para os trabalhadores com salário acima de R$ 2.811,60.

O contador Paulo de Tarso Malta, da CS Malta Gestão Contábil, explica que para pedir o seguro-desemprego pela 1ª vez o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses antes da data de desligamento.

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“Na 2ª vez é preciso ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão. E na 3ª vez e posteriores, por no mínimo 6 meses”, explicou o contador.

Os pedidos podem ser feitos nas agências do Ministério do Trabalho ou pela internet no site .

O pagamento do seguro-desemprego é feito na conta informada pelo trabalhador ou por saque com o Cartão Cidadão na Caixa Econômica Federal.

O cálculo do seguro-desemprego é feito assim:

Salário até R$ 1.686,79 – multiplica o salário por 0,80 (80%)

Salário de 1.686,80 a R$ 2.811,60 – multiplica o valor por 0,50 (50%) + R$ 1.349,43

Salário acima de 2.811,60 – parcela de R$ 1.911,84

O empregado tem de 7 a 120 dias após a data da demissão para pedir o benefício.

Tempo trabalhado X Número de parcelas

6 meses – 3 parcelas

12 meses – 4 parcelas

A partir de 24 meses – 5 parcelas