A Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgou comunicado nesta quinta-feira informando que as receitas e despesas do Fundo de Liquidação de Passivos, cuja criação foi sugerida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, não terão “tratamento orçamentário diferenciado”. Segundo o órgão, esses recursos seguirão as regras atualmente vigentes em termos de contabilidade no Orçamento.

“Diferentemente do que têm apontado algumas instituições e analistas, o fundo sensibiliza o resultado primário. Por ser de natureza contábil, suas receitas e despesas passarão normalmente pelo orçamento e terão o mesmo tratamento para as estatísticas de resultado primário que toda e qualquer receita e despesa têm. Isso dá transparência e permite o acompanhamento fiscal de seu desempenho”, diz a nota.

A Secretaria afirma ainda que o único tratamento diferenciado previsto para o Fundo de Liquidação de Passivos se refere ao pagamento antecipado de precatórios parcelados.

Segundo o órgão, como as receitas do fundo são de natureza extraordinária, a quitação antecipada das dívidas judiciais parceladas ocorrerá em momento e quantidade incertos, o que poderia pressionar em determinados anos o teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

Ainda de acordo com a Secretaria, para evitar que a antecipação dessa dívida esbarre no teto, foi incluída na PEC a possibilidade de essa operação específica ficar fora do limite de despesas. Do contrário, ela “acabaria por afetar negativamente a execução de outras despesas, que teriam que sofrer fortes ajustes intempestivamente”.

O governo entende que esse é um tratamento semelhante ao conferido às despesas inscritas em “restos a pagar” até 31 de dezembro de 2015 no momento da criação do teto de gastos, no fim de 2016. Eles também podem ser pagos à exceção do limite.