Trabalhadores que tiveram registro em carteira podem ter valores para receber do abono salarial do PIS. A Caixa Econômica Federal iniciou no fim do mês passado, três pagamentos do abono salarial. Chamado PIS triplo, os pagamentos se referem aos saques que podem ser feitos por três diferentes grupos.

O abono salarial do PIS/Pasep ano base 2020 está liberado para os trabalhadores que atuaram com carteira assinada no primeiro ano da pandemia. Apesar de ser um valor relativamente baixo, de até um salário mínimo, o abono é uma forma de completar renda e pagar contas no fim do mês.

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Além do PIS/Pasep de 2020, você também consegue sacar mais dois valores referentes ao ano base de 2019 e a cota do Fundo PIS/Pasep, que abrange um período de trabalho anterior à 1988.

Confira os três grupos que podem retirar os valores

1. Abono do PIS/Pasep 2020

Para ter direito ao Abono Salarial referente ao ano de 2020, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

– Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

– Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao PIS/Pasep e o valor que receberão do abono salarial através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, neste link, ou pelo telefone 158.

2. Abono salarial de 2019

Para quem trabalhava com carteira assinada em 2019, o governo liberou a opção de saque do abono salarial não retirado em 2020. Para saber se você recebeu esse abono é preciso atender algumas exigências:

– Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (considerando os anos anteriores a 2019);

– Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos em 2019;

– Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2019.

O caminho de consulta pode ser feito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou na central 156.

3. Cotas do PIS/PASEP

Além do abono liberado aos brasileiros, cotas do PIS/PASEP que nunca foram resgatadas também estão disponíveis para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. São mais de R$ 23,5 bilhões disponíveis a 10 milhões de pessoas.

O dinheiro está parado em contas do FGTS e pode ser consultado pelo site ou aplicativo oficial do Fundo, além do site e agências da Caixa. Herdeiros de trabalhadores já falecidos também podem sacar o dinheiro.