A prefeitura de Santo André exonerou um de seus procuradores, a bem do serviço público, por suspeita de “jogo duplo” envolvendo uma ação que pode causar prejuízo milionário aos cofres públicos. A gestão Paulo Serra (PSDB) mandou demitir o servidor Daniel Koiffman por supostamente fazer uso de informações privilegiadas de seu cargo para obter decisão judicial que o beneficiaria. Enquanto defensor da prefeitura, ele deixou de recorrer contra uma condenação que envolvia indenizações a servidores públicos ao passo em que levou a Associação dos Procuradores, entidade que presidiu, a mover uma ação idêntica contra o município.

O processo foi concluído em junho de 2018, mas Koiffman só foi demitido em março deste ano. Por meio de nota, a prefeitura afirma que todas as esferas administrativas foram superadas e o caso será enviado ao Ministério Público, que, “se entender pela ocorrência de crime de prevaricação, ingressará com a medida cabível”. “A municipalidade está avaliando se alguma outra medida será adotada”.

O caso gerou tumulto político na cidade. Entidades como a Associação Nacional dos Procuradores Municipais, além dos colegas de Koiffman, foram à Câmara Municipal. No último dia 5, sessenta procuradores participaram de ato público para uso da tribuna livre da Casa.

O ex-procurador afirma que seus atos não levaram a qualquer “dano ao município”, e que “não há que se confundir os atos do presidente da Associação, em decorrência de deliberação colegiada dos associados e a pessoa física do Procurador Municipal”.

Já a Associação dos Procuradores municipais de Santo André diz que a comissão processante foi usada para “intimidar” a categoria. A OAB também acompanha o caso e aponta supostas nulidades no processo.

Koiffman era responsável por representar a prefeitura de Santo André contra uma ação do sindicato dos servidores públicos do município.

A entidade pedia correções inflacionárias sobre vencimentos, férias e 13º salário, no período entre 1998 e 2005, que não teriam sido concedidas pela administração pública.

Em caso de condenação, o município pode ter de indenizar 4,2 mil servidores, o que incluiria correção dos valores devidos de sete anos com juros e inflação. O cálculo do rombo ainda não é conhecido, mas a administração municipal estima um valor milionário.

Em primeiro grau, a Justiça julgou o caso improcedente. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão e condenou o município ao pagamento dos valores. O então procurador interpôs contra a decisão recursos especial (Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (Supremo Tribunal Federal). Os apelos não foram admitidos pelo Tribunal de Justiça.

No entanto, restava à prefeitura um último recurso, o embargo de declaração contra despacho denegatório, em que seria arguida novamente a admissão dos recursos ao STJ e ao Supremo.

Koiffman, no entanto, não impetrou o recurso.

Ao passo que o procurador deixou de mover novos apelos para tentar evitar a despesa milionária à Prefeitura, em setembro de 2015, ele levou à pauta da assembleia geral da Associação dos Procuradores do Município de Santo André a proposta de entrar com uma ação semelhante à do Sindicato dos Servidores contra a prefeitura, em nome de sua categoria, pedindo as mesmas remunerações.

O processo foi movido contra o município em novembro de 2015. Koiffman foi transferido da Procuradoria para o Departamento de Licitações do Município.

A Comissão Permanente de Inquérito Disciplinar concluiu que Koiffman cometeu ato de improbidade administrativa.

Segundo o colegiado, o valor milionário da indenização só não foi pago porque, em 2017, outra procuradora obteve na Justiça a suspensão do processo até o julgamento de uma ação que está paralisada no Supremo desde 2007, que trata sobre o mesmo tema e pode ser objeto de repercussão geral.

Segundo o colegiado, a “conduta de omissão de Koiffman foi totalmente contrária aos preceitos que seguem um servidor enquanto Procurador do Município’.

A Comissão ainda afirma haver “indicativos de proveito pessoal enquanto responsável pelo acompanhamento do processo judicial e Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Santo André, na medida em que houve sob sua condução, deliberação e definição de propositura de ação semelhante’.

“Os documentos constantes dos autos, os depoimentos colhidos das testemunhas e as próprias declarações do servidor indiciado indicam a questão objetiva posta: verificou-se a não interposição de um recurso cabível, sem a observância da Ordem de Serviço então vigente no setor, tendo o servidor após esta conduta, que por ele não é negada, prosseguido com a interposição de ação idêntica contra a Municipalidade através da entidade de classe que presidia”, diz a comissão.

O colegiado segue. “A própria alegação do servidor de que o advogado público exerce responsabilidade subjetiva, fundando-se na teoria da culpa e que a perda de prazos recursais só possibilita a responsabilização por erro grave inescusável ou por dolo, caso comprovados, milita contra o servidor, na medida em que sua defesa demonstra a vontade clara de não interpor o recurso, visto que o entendia incabível, o que é erro grave, conforme demonstrou o resultado da ação rescisória proposta cujo resultado obteve o que o recurso não manejado teria obtido.”

“O servidor fez questão de destacar seu entendimento no sentido de que o acórdão que transitou em julgado não apresentava “chances mínimas de reforma’ e defendeu que o Município tem a obrigação de promover a revisão anual de salários, o que é verdadeira confissão de suas intenções, demonstrando o comportamento não como advogado de defesa do Município, mas sim um verdadeiro juiz da administração pública”, afirma.

Apesar de declarar que o embargo era meramente protelatório, dados da prefeitura de Santo André dão conta de que há outros nove processos de funcionários públicos contra o município semelhantes ao da Associação dos Servidores. O caso de Koiffman foi o único em que a prefeitura foi condenada e cujo acórdão transitou em julgado.

A Comissão concluiu que o servidor “exerceu suas atribuições em desacordo com as normas regulamentares, inclusive com a utilização de informações privilegiadas às quais tinha acesso em face de seu cargo para propor contra o Município ação idêntica em proveito próprio e de seus pares filiados à Associação dos Procuradores’.

Segundo as investigações, “no exercício de suas funções do cargo de procurador, deixou de interpor recurso de agravo na ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, considerado caso relevante para o município, face normas aplicáveis, nos termos do item 2.1 da Ordem de Serviço nº 02/2014 da Procuradoria Geral, órgão imediatamente superior à Procuradoria Judicial’.

Defesas

Com a palavra, Daniel Koiffman

“Agradeço pela oportunidade de levar a público esse ato administrativo – não isolado – vivenciado por tantos outros colegas em âmbito nacional – na pretensão de acanhamento da advocacia pública presente, combativa e incansável na defesa do interesse público e não dos Governantes em exercício.”

“Ingressei no quadro de Procuradores do Município de Santo André, em 2009, por aprovação em concurso público de provas e títulos.”

“A Comissão Disciplinar que conduziu o processo administrativo disciplinar, entretanto, não foi composta por 3 funcionários de categoria igual ou superior ao de Procurador Municipal em todos os seus atos, sendo, portanto, a conclusão do processo disciplinar pela demissão, acolhida pelo r. Sr. Prefeito, desprovida de conteúdo emanado por colegiado legítimo, como deve ser em qualquer processo acusatório para efetiva garantia da ampla defesa.”

“No tocante à acusação relativa ao prejuízo à Municipalidade, em virtude de suposto recurso que deixou de ser apresentado em face decisão da Vice Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, cumpre dizer que restou apurado, nos autos do processo disciplinar, que não houve qualquer dano ao Município. Importante esclarecer que qualquer recurso ajuizado por advogado público ou privado não assegura o resultado favorável à parte, sendo imprescindível a apreciação do caso concreto pelo Poder Judiciário.”

“Ainda, com relação ao ajuizamento pela APMSA, na época em que fui Presidente da Associação, para recomposição salarial dos associados, em período e normatização legal diversa da outra ação judicial mencionada, não há que se confundir juridicamente os atos do Presidente da Associação, em decorrência de deliberação colegiada dos associados e a pessoa física do Procurador Municipal.”

“E mais, qualquer resultado de referida demanda judicial depende, como qualquer outra, de atuação imparcial do Poder Judiciário, sendo absolutamente incorreta a conclusão de que estaria ao crivo do Procurador Municipal o poder de atribuir qualquer benefício a si ou à categoria profissional.”

“Encerro com o reforço do papel fundamental que as procuradorias em âmbito federal, Estadual e municipal possuem no exercício da legalidade e moralidade públicas por desígnio constitucional acima de qualquer resistência em sentido contrário.”

Com a palavra, a Associação dos Procuradores do Município de Santo André

A Associação dos Procuradores do Município de Santo Andrés – APMSA vem a público prestar os seguintes esclarecimentos em relação à injusta e ilegal demissão do procurador municipal concursado e ex presidente da entidade:

A ação judicial que culminou com a demissão discute a reposição salarial de servidores públicos municipais pelos índices da inflação, a exemplo de inúmeras outras ações com objeto similar que tramitam perante a Procuradoria do Município. Após esgotada a discussão em primeira e segunda instância, com decisões desfavoráveis ao Município, o procurador apresentou recursos extremos, nos quais também não logrou êxito, deixando apenas de apresentar recursos contra esta última decisão.

Porém, no caso em questão não houve e não haverá qualquer prejuízo ao Município, já que medidas judiciais foram adotadas no sentido de paralisar a ação e evitar que qualquer valor saia dos cofres públicos. Portanto, a perda do prazo não gerou prejuízos ao Município.

O fundamento da demissão é o de que o procurador agiu a fim de obter proveito próprio uma vez que a Associação, à época por ele presidida, ajuizou demanda com objeto similar. Ocorre que esta ação foi julgada improcedente, inexistindo qualquer proveito ao procurador, sendo importante lembrar que a personalidade do procurador não se confunde com a personalidade jurídica da entidade que à época representava.

Além disso há nulidades processuais que maculam o processo administrativo disciplinar e que, inclusive, já foram reconhecidas em outro caso pelo Poder Judiciário, qual seja, a composição da comissão processante não obedeceu a legislação vigente, que determina que a comissão deve ser composta por 3 servidores públicos de carreira e estáveis, de classe igual ou superior à do processado. Não foi o que aconteceu no caso do procurador.

Assim, a Associação dos Procuradores do Município de Santo André manifesta repúdio tanto em relação à condução do processo disciplinar quanto à desproporcionalidade da pena de demissão imposta ao procurador, uma vez que não se encontra presente nenhuma hipótese legal de cabimento para aplicação da penalidade mais gravosa existente, qual seja, a demissão.

De outro passo, a Associação dos Procuradores ressalta que o processo administrativo disciplinar não pode servir como instrumento para limitar e tampouco intimidar a atuação dos advogados públicos municipais, que devem ter preservadas a autonomia e independência para exercer, na plenitude, uma advocacia pública de Estado, e não de governo.

Por fim, é importante ter em mente que uma futura anulação judicial dos atos aqui questionados implicará em prejuízos aos cofres públicos, os quais ao final serão suportados pelos munícipes, que através do pagamento de impostos e taxas financiam os gastos públicos.

Com a palavra, a vice-presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB de São Paulo, Raquel Barbosa

Raquel Barbosa, conselheira da OAB de São Paulo afirma que ainda não obteve acesso aos autos, mas aponta nulidades no processo. “É que a Constituição prevê o processo legal. Dentro dessas garantias, temos que observar algumas coisas. O que há no município, que eu observei, parece que procedem as alegações do Daniel de falhas formais em processo, que o invalidariam”.

“A primeira delas [das falhas] seria a competência para instaurar o inquérito, que seria do procurador-geral do município, e não do diretor de recursos humanos. O diretor de recursos humanos determina a instauração do inquérito. Determinar a instauração não é instaurar”.

“A outra questão seria que a composição da Comissão tinha membros de categoria inferior à dele. O estatuto do servidor de Santo André é uma lei complementar, que determina que a Comissão deve ter membros de hierarquia superior à do indiciado, e, no caso, a Comissão, durante um bom tempo, funcionou com uma analista de recursos humanos, funcionária efetiva, porém não estável, ou seja, em estágio probatório. O município alega que essa lei foi revogada por uma lei originária. Ora, lei originária não revoga lei complementar. A penalidade também, pelo que me parece, e ainda preciso de uma análise mais aprofundada, estou convencida de que também foi aplicada por autoridade incompetente”.

“A questão da irregularidade na composição da Comissão foi reconhecida em uma decisão judicial em um caso em que outra procuradora recebeu uma penalidade”.

“De plano, me parece desproporcional a aplicação de pena de demissão ao funcionário com vários anos de carreira, porque toda pena tem que ter uma proporção e isso também está na Constituição. Por enquanto, vamos analisar melhor, mas o que temos é que há indícios de que não foi obedecido o devido processo legal.”

Com a palavra, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais

“O procurador municipal Daniel Koiffman foi perseguido de maneira ilegal pela prefeitura do município de Santo André. A Associação Nacional dos Procuradores Municipais defende os interesses dos procuradores municipais que buscam uma aplicação correta da lei. Por isso, julgamos de extrema importância lutar para que seja feita justiça e que não se perdure esse entendimento abrupto, descabido e persecutório perante o procurador municipal, que apenas cumpriu com sua responsabilidade de defender o interesse público e o município de Santo André. A atitude do prefeito de Santo André contra o procurador ofende toda a Advocacia Pública municipal brasileira. Sendo assim, a ANPM manifesta seu total apoio ao procurador. Participamos da realização do ato na Câmara Municipal de Santo André quando reunimos cerca de 60 procuradores de todo o estado de São Paulo e conseguimos repercutir o caso em todo o Brasil. Não vamos cessar a defesa intransigente das prerrogativas dos advogados públicos.”