O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 184/2021, que libera a candidatura de agentes públicos que tiveram as contas rejeitadas na administração pública e foram punidos apenas com multa. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30.

Pela regra anterior, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos. Agora, com a sanção da nova lei, a punição só alcança casos mais graves, como aqueles em que há desvios de dinheiro público.

A lei confirmada por Bolsonaro deixa claro que a pena da inelegibilidade “não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

O relator da matéria no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), disse que o objetivo da proposta é evitar que agentes públicos sejam tornados inelegíveis pelo cometimento de infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário nem enriquecimento ilícito.

Apesar de a mudança proteger apenas políticos que sofreram sanções mais leves dos tribunais de contas e dos Legislativos, o projeto foi alvo de críticas por alterar a Lei da Ficha Limpa, aprovada após uma iniciativa popular.

A norma – que é resultado de projeto de lei complementar aprovado no início do mês pelos senadores e antes pelos deputados – já está em vigor.