Após as festividades de Ano Novo, chega o mês de janeiro e com ele, o pagamento de taxas e impostos, entre eles o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança do imposto, realizada anualmente, tem calendários diferentes de vencimentos, definidos em cada estado.

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal.

(Clique abaixo nos estados para ver o conteúdo)

Região Norte

O pagamento do IPVA está disponível desde o dia 1º de janeiro. O valor pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes. O prazo para o pagamento da cota única tem início no dia 29 de janeiro, com final de placas 1 e 2.

A consulta da situação, valor e boleto do IPVA estão disponíveis no portal do Detran, ou no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.

No Amapá, o prazo para o pagamento da cota única do IPVA vence no dia 15 de março. A legislação prevê o desconto de 20% se o recolhimento do imposto em cota única for realizado até a data de vencimento.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do estado, há a previsão de aplicar um percentual de desconto de acordo com o tipo de veículo. São aplicados descontos de 3% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiros, e 1,5% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares.

Cota única ou 1ª cota + licenciamento15/03
2ª cota15/04
3ª cota17/05
4ª cota15/06
5ª cota15/07
6ª cota16/08
Prazo máximo para licenciamento31/08

­No Amazonas, este ano o contribuinte vai pagar em média 3,37% a menos no imposto, em relação ao ano de 2020. O cálculo tem como base os valores da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), instituição especializada no monitoramento do preço de veículos. O prazo para o pagamento da cota única vence no dia 29 de janeiro.

De acordo com Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz), a variação média dos preços de referência da base tributável do IPVA para o tipo automóvel foi de -5,33%; para veículos do tipo utilitário, de -4,45%; para caminhões, de -1,83%; para motos, de -1,76%; e para ônibus, de -2,31%.

O prazo para o pagamento da cota única vence no dia 29 de janeiro. As guias para pagamento do imposto estarão disponíveis no site da Sefaz.

Confira o calendário:

Final da placa1ª parcela ou parcela única (pagamento com 10% de desconto)2ª parcela ou parcela única (pagamento com 5% de desconto)3ª parcela ou parcela única (sem desconto)Vencimento do IPVA (prazo final)
129/0126/0231/0331/03
226/0231/0330/0430/04
331/0330/0431/0531/05
430/0431/0530/0630/06
531/0530/0630/0730/07
630/0630/0731/0831/08
730/0731/0830/0930/09
831/0830/0929/1029/10
930/0929/1030/1130/11
029/1030/1129/1229/12

No Pará, os valores do IPVA terão uma redução média de 2,74% em 2021, na comparação com os valores de 2020. A maior redução média foi para automóveis, de 4,94%.

Terão direito a desconto no IPVA 2021 os proprietários de veículos que anteciparem o pagamento do IPVA até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações, o desconto  será de 5%, de acordo com o Decreto Estadual 1.257/20.

As alíquotas do IPVA no Pará são: 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jet-sky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves terão até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.

A emissão do boleto pode ser feita na página da Secretaria de Fazenda (Sefa).

Veja abaixo a tabela com os prazos de vencimento:

Em Rondônia, o contribuinte pode pagar o IPVA em cota única ou dividir em até três parcelas. Os descontos podem varia de 5% a 10%. No estado, o calendário do IPVA 2021 se mantém de março a outubro, com data determinada no último dia útil de cada mês.

Caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias, receberá um desconto de 10% e, se for efetuado em até 30 dias, receberá um desconto de 5%.

Este ano, o valor do IPVA no estado terá uma redução média de 2,64%, em relação ao ano passado, de acordo com a tabela da Fipe.

Final da placaVencimento com 10% de descontoVencimento com 5% de descontoVencimento pagamento integral
1,2 e 329/0126/0231/03
426/0231/0330/04
531/0330/0431/05
630/0431/0530/06
731/0530/0630/07
830/0630/0731/08
930/0731/0830/09
031/0830/0929/10

As alíquotas do IPVA no estado variam entre 1%, 2% e 3% conforme o tipo de veículo. Sendo 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório; 2%: para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1.000 (mil) cilindradas; e 3%: veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.

Em Roraima, o IPVA poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados.

A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br) e do Detran-RR (www.detran.rr.gov.br) mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes.

Veja abaixo a tabela:

Em Tocantins, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2021 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 15 de janeiro de 2021 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 15 de outubro para pagar o IPVA 2021, mas sem o desconto.

Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400, no caso de pessoa jurídica, e R$ 200 se pessoa física.

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO).

Confira a tabela:

Parcela (para todas as placas)Data de vencimento
15/01
15/02
15/03
15/04
17/05
17/06
15/07
16/08
15/09
10ª15/10

Região Nordeste

É possível fazer a emissão do boleto para o pagamento do IPVA, na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) (sefaz.al.gov.br). Nesta etapa do calendário, os contribuintes podem obter desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9).

Para obter a redução no valor do IPVA, os contribuintes devem emitir o boleto e realizar o pagamento em cota única até o dia 29 de janeiro. De acordo com a Sefaz, a redução média do valor do IPVA este ano será de 5,92%, comparado a 2020.

Confira abaixo o calendário do IPVA para este ano:

Na Bahia, os contribuintes baianos vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do IPVA. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e micro-ônibus, de 2,7%, os caminhões vão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%.

O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A emissão do boleto pode ser feita na página da Secretária de Fazenda da Bahia.

Confira a tabela do IPVA:

No Ceará, os contribuintes que optarem por pagar o IPVA em cota única têm até o dia 29 de janeiro para efetivar o pagamento e terão 5% de desconto no valor devido. Caso não opte pela parcela única, o proprietário pode dividir o IPVA em até cinco vezes, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

Neste ano, o valor do imposto teve redução média de 4,95% na comparação com 2020.As alíquotas do IPVA variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a maior parte da frota tem alíquota de 3%. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas pagam 1%, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2020. Caso contrário, a alíquota sobe para 2%.

O boleto pode ser emitido na página da Sefaz ou por meio do aplicativo Meu IPVA, disponível na Play Store e App Store. O download é gratuito.

ParcelasVencimento
Parcela única (com desconto de 5%)29/01
1ª parcela10/02
2ª parcela10/03
3ª parcela12/04
4ª parcela10/05
5ª parcela10/06

No Maranhão, o pagamento do IPVA obedecerá à mesma regra de 2020, com a data de vencimento da cota única sendo o mesmo para a primeira parcela caso seja feito o parcelamento.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 26 de fevereiro de 2021, terá 10% de desconto no valor do IPVA.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 04 janeiro de 2021 no portal da Sefaz na internet.

Veja abaixo a tabela:

Final da placa1ª Cota ou Cota Única2ª Cota3ª CotaInício da fiscalização
1 e 205/0305/0405/0505/06
3 e 412/0312/0412/0512/06
5 e 619/0319/0419/0519/06
7 e 826/0326/0426/0526/06
9 e 030/0330/0431/0530/06

Na Paraíba, o calendário de pagamento do IPVA de 2021 terá um calendário ampliado este ano. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento, com desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário estendido em 10 meses para pagamento.

O valor do IPVA teve uma redução média de 3,26%, sendo que os proprietários de automóveis/carros de passeios terão uma redução maior, de até 4,97%. Veículos com mais de 15 anos está isentos do tributo.

Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda e também do Detran-PB.

Veja a tabela abaixo:

Final da placa1ª parcela ou parcela única (10% de desconto)2ª parcela3ª parcela
129/0126/0231/03
226/0231/0330/04
331/0330/0431/05
430/0431/0530/06
529/0530/0630/07
630/0630/0731/08
730/0731/0830/09
830/0830/0929/10
930/0929/1030/11
029/1030/1129/12

Em Pernambuco, este ano o IPVA terá uma redução média de 3,50%, em relação ao que foi cobrado em 2020. O percentual é calculado conforme a variação de preços de mercado estipulada pela FIPE. No caso dos automóveis, foi registrada uma queda de 5,27%, enquanto que os ônibus/micro-ônibus tiveram uma depreciação de 2,48 %.

O pagamento do IPVA pode ser feito de uma só vez, com desconto de 7% ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), com as datas de vencimento escalonadas de acordo com o final de placa. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 9 de fevereiro para os veículos com final de placa 1 e 2.

No estado, a legislação estadual prevê a aplicação de alíquotas que variam de 1% a 4%, conforme o previsto na Lei 10.849/1992. Os carnês de pagamento começarão a ser enviados pelo Detran-PE aos proprietários a partir de janeiro e também poderão ser acessados no site do órgão.

Veja abaixo a tabela de pagamento:

Final da placa1ª parcela ou parcela única (7% de desconto)2ª parcela3ª parcela
1 e 209/0209/0306/04
3 e 412/0212/0309/04
5 e 619/0217/0314/04
7 e 823/0224/0320/04
9 e 026/0231/0328/04

No Piauí, quem desejar pagar o IPVA em cota única terá desconto de 15%. Para conseguir o desconto, o contribuinte deverá realizar o pagamento até a data de 29 de janeiro.

Segundo o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), quem optar por pagar a cota única em fevereiro terá desconto de 10% com vencimento no dia 26. O contribuinte que efetuar o pagamento em março, terá 5% de desconto na cota única, que deve ser quitada até o dia 31.

Assim como nos anos anteriores, o IPVA pode ser parcelado em 3 vezes, mas sem desconto. As parcelas vencem no dia 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.

O boleto pode ser impresso tanto no site do Detran como na página da Sefaz na internet.

Veja abaixo a tabela:

No Rio Grande do Norte, o pagamento do IPVA em cota única ou primeira parcela tem vencimento no dia 12 de março para os veículos com final de placa 1. Quem optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 5% de desconto.

Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até cinco parcelas. Contudo, o imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100.

Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:

Final da placa1ª parcela ou parcela única (5% de desconto)2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
112/0313/0413/0515/0615/07
212/0313/0413/0515/0615/07
313/0413/0515/0615/0716/08
413/0413/0515/0615/0716/08
513/0413/0515/0615/0716/08
613/0515/0615/0716/0815/09
713/0515/0615/0716/0815/09
813/0515/0615/0716/0815/09
915/0615/0716/0815/0915/10
015/0615/0716/0815/0915/10

Em Sergipe, o IPVA sofrerá redução geral média de 3,53% em 2021, em relação a 2020. O menor índice é incidente sobre os automóveis, cuja redução média chega a 5,29%. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/SE), para camionetas e utilitários, o valor da redução é de 4,42%, enquanto, para ônibus e micro-ônibus, o tributo será em média 3,15% menor. Para caminhões, a redução média é de 1,61%, e para motos e similares é de 1,97%. No caso de veículos tipo motorhome (motor-casa), a redução é de 1,81%.

Confira a tabela:

Final da placaCota única com descontoCota única sem descontoInício de fiscalização
126/0231/03maio
226/0231/03maio
326/0230/04junho
426/0231/05julho
526/0230/06agosto
626/0230/07setembro
726/0231/08outubro
826/0230/09novembro
926/0229/10dezembro
026/0230/11janeiro/2022

O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até 26 de fevereiro de 2021 terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores. Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até 10 vezes no cartão de crédito.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe () ou no site da Sefaz ou aplicativo SEFAZ Mais Fácil.

Região Centro-Oeste

No Distrito Federal, o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo.

A alíquota do IPVA é de 3% sobre o preço do automóvel, de acordo com a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de 2020, para os veículos de quatro rodas. Já para motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, o índice é de 2%.

As parcelas serão de valores iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única.

Veja abaixo a tabela:

Em Goiás o IPVA de 2021 terá uma redução média de 3,78% em 2021 em relação ao valor pago no ano passado. O desconto anual ocorre por causa da redução no valor venal dos veículos usados, de acordo com a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O estado tributa com o IPVA veículos fabricados de 2007 em diante. Os veículos populares carro 1.0 e motocicletas até 125 cilindradas têm desconto de 50% no IPVA. Isto se o motorista estiver com o imposto em dia e não tiver cometido infração de trânsito no ano anterior.

Também há desconto variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas compras de varejo no estado e participar do programa Nota Fiscal Goiana.

O pagamento da cota única tem vencimento previsto para o dia 28 de janeiro para os veículos com final de placa 1. O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria de Economia (www.economia.go.gov.br) e do Detran (Departamento de Trânsito do Estado).

Veja abaixo o calendário de pagamento:

Final da placa1ª Parcela2ª Parcela3ª Parcela ou pagamento integral + licenciamento
128/0125/0225/03
204/0204/0306/04
304/0306/0406/05
406/0406/0507/06
506/0507/0606/07
607/0606/0705/08
706/0705/0809/09
805/0809/0907/10
909/0907/1004/11
030/0928/1030/11

O vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA em Mato Grosso, previsto inicialmente para janeiro, ocorrerá no mês de março. Em um cenário normal, o imposto seria cobrado no período de janeiro a junho.

A alteração se deu em razão dos reflexos e impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus no estado.

Com isso, o IPVA do próximo ano terá os seguintes vencimentos: finais de placas 1, 2 e 3 vencem em março; finais de placas 4, 5 e 6 vencem em abril; finais de placas 7, 8 e 9 vencem em maio; e finais de placas 0 vencem em junho.

Os valores da alíquota do tributo variam de 1% a 4% sobre o valor venal do veículo, que é determinado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O IPVA poderá ser pago com descontos de 5% ou 3% ou em até seis vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.

Confira o calendário:

A entrega dos carnês do IPVA teve início em dezembro do ano passado. No estado, carros de passeio, por exemplo, continuam com desconto de 30%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Os prazos para pagamento do IPVA 2021 são:

Cota única29 de janeiro
1ª parcela29 de janeiro
2ª parcela26 de fevereiro
3ª parcela31 de março
4ª parcela30 de abril
5ª parcela31 de maio

Região Sudeste

No Espírito Santo, os proprietários de veículos já conseguem gerar o boleto e pagar o imposto. O vencimento da cota única ou primeira parcela, entretanto, ocorrerá apenas em março para os veículos pesados e em abril para os veículos leves. Quem optar pela cota única terá 5% de desconto no IPVA.

A variação média dos preços de referência para 2021 foi de -3,83%. O índice é obtido analisando a variação dos preços de mercado dos veículos, entre 2019 e 2020, e a composição da frota de veículos tributáveis do estado. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%.

A emissão do boleto deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA, em Minas Gerais, tem vencimento no dia 18 de janeiro, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o número final da placa.

O prazo para pagamento à vista com desconto de 3% é de 18 a 22 de janeiro, conforme o número final da placa.

O estado possui um programa, chamado de “bom pagador”, que prevê 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos.

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, para fazer jus ao desconto em 2021, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e o TRLAV de 2019 e 2020 até as datas de vencimento, o CRLV de 2019 e de 202 emitido até o prazo estipulado pelo Detran mineiro.

Para esclarecer as dúvidas do contribuinte, o governo lançou uma cartilha explicativa.

Tabela de vencimentos do IPVA 2021:

Final da placa1ª Cota ou Cota Única2ª Cota3ª Cota
1 e 218/0118/0218/03
3 e 419/0119/0219/03
5 e 620/0122/0222/03
7 e 821/0123/0223/03
9 e 022/0124/0224/03

No Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) lançou um portal com informações e serviços relativos ao IPVA. Lá, os motoristas podem consultar, por exemplo, links para a emissão da Guia de Regularização de Débitos (GRD) do próprio IPVA, que estará disponível para impressão a partir da próxima terça-feira (12).

Quem pagar o imposto em cota única terá desconto de 3% ou o valor integral em três parcelas mensais, vencendo a primeira na mesma data da cota única e as demais nos meses seguintes.

De acordo coma Sefaz, o pagamento da guia deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto.

Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2021.

Final da placa1ª parcela ou parcela única2ª parcela3ª parcela
021/0122/0224/03
122/0123/0225/03
225/0124/0226/03
326/0125/0229/03
427/0126/0230/03
528/0101/0305/04
629/0102/0306/04
701/0203/0307/04
802/0204/0308/04
903/0205/0309/04

Em São Paulo, o valor do IPVA pode ser obtido em toda a rede bancária autorizada. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é possível verificar o valor no portal da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e a placa do veículo.

Quem desejar pagar o tributo em cota única terá 3% de desconto. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 de janeiro. O pagamento da cota única também poderá ser realizado até o dia 25 de fevereiro de 2020, mas sem o desconto.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Veja abaixo os calendários de pagamento:

Região Sul

Este ano, o pagamento do IPVA no Paraná poderá ser feito em até cinco parcelas. De acordo com a Receita Estadual, o aumento das parcelas tem por motivo facilitar a vida do contribuinte paranaense tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia do coronavírus.

O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro. O pagamento em cota única terá desconto de 3%. Para emitir a guia, basta acessar o site.

Final da placa1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcelaParcela única (3% de desconto)
1 e 218/0118/0218/0319/0418/0518/01
3 e 419/0119/0219/0320/0419/0519/01
5 e 620/0122/0222/0322/0420/0520/01
7 e 821/0123/0223/0323/0421/0521/01
9 e 022/0124/0224/0326/0424/0522/01

O pagamento do IPVA com desconto no Rio Grande do Sul, teve início em dezembro do ano passado. No estado, quem pagou o tributo até 30 de dezembro conseguiu um desconto extra de 3%.

As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas de 2020: 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Este ano, o valor do imposto terá redução média estimada em 4,6% de acordo com a tabela da FIPE.

Além do pagamento em cota única, outra possibilidade de pagamento do IPVA 2021 é o parcelamento com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos dos programas estaduais “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”, se tiverem direito.

Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto (www.ipva.rs.gov.br) onde é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. O contribuinte também pode baixar o aplicativo IPVA RS, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

O calendário final de pagamento do IPVA 2021 se encerra em abril, conforme o final da placa de cada veículo. O vencimento em 2021 segue a seguinte ordem:

Final da placaData de vencimento
1,2 e 330/04
4, 5 e 631/05
7 e 830/06
9 e 031/07

O vencimento da primeira parcela do IPVA em Santa Catarina terminou ontem (11) para os proprietários de veículos com placas com final 1. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, neste caso, fevereiro e março. O prazo para pagamento do imposto em cota única é 1º de fevereiro.

Em 2021, os catarinenses que possuem automóveis vão pagar 5,53% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice acompanha a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo.

Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da SEF.

No estado, o IPVA apresenta alíquotas de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros; 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros; e 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA: 

Final da placa1ª parcela2ª parcela3ª parcela
110/0110/0210/03
210/0210/0310/04
310/0310/0410/05
410/0410/0510/06
510/0510/0610/07
610/0610/0710/08
710/0710/0810/09
810/0810/0910/10
910/0910/1010/11
010/1010/1110/12

A data de vencimento para o IPVA em cota única no estado é 30 de janeiro.