Black Friday, compras de Natal, presentes e viagens são o cenário perfeito para aumento nas vendas. Diante disso, indústria, comércio e serviços têm que se preparar para a demanda e a contratação de trabalhadores temporários é a saída encontrada por muitos empresários.

A projeção da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) é que no segundo semestre cerca de 900 mil profissionais sejam contratados no regime de trabalho temporário, alta de 12% na comparação com o mesmo período do ano passado.

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Vale destacar que o prazo inicial para o contrato de trabalho temporário é de 90 dias, podendo prorrogar por mais 90 dias.

Se você está de olho em uma das oportunidades que serão abertas nos próximos meses, o advogado trabalhista Marcio Sturmhoebel, do escritório FFA Advogados, explica que mesmo sob o regime de contratação temporário o trabalhador tem direitos e listou os principais deles:

Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A empresa deve fazer o registro do funcionário e ao final do contrato de trabalho anotar a sua saída

Horas extras

Assim como os demais trabalhadores, o temporário que exceder sua jornada diária também tem direito a um pagamento adicional, que pode variar entre 50% e 100%

Adicional noturno

É devido para quem trabalha entre 22h e 5h

Vale-transporte

Os empregadores também devem custear a locomoção dos temporários

DSR

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também é um direitos desses profissionais

13º salário

O pagamento deve ser proporcional ao tempo de serviço e férias

Férias

Não goza de férias, pois não excede um ano de trabalho, mas possui direito ao terço e o valor proporcional

Salário

A remuneração dos temporários tem que ser equivalente aos demais funcionários da empresa

FGTS

O profissional tem direito ao FGTS do tempo trabalhado

Aposentadoria

O tempo de trabalho temporário conta o tempo como contribuição para aposentadoria