Em vigor desde novembro de 2017, o trabalho intermitente tem ganhado destaque nas contratações e já gerou 170.649 vagas no País, contra 194.649 postos com carteira assinada fechados. Para especialistas, a nova modalidade de contratação deve ser usada com cautela.

Quando a pessoa é contratada pelo regime de trabalho intermitente, ela só é convocada a realizar atividades de maneira eventual, com intervalos de inatividade.

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De acordo com o Jornal Contábil, o advogado trabalhista Decio Sebastião Daidone Jr., professor universitário e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, afirma que, do ponto de vista do empregado, devem ser observadas algumas características, como a ausência de habitualidade, a obrigatoriedade de alternar trabalho ativo com períodos inativos e a imprevisibilidade de oferta de trabalho.

Se você é convocado de maneira padronizada, por exemplo, uma vez por semana, toda semana ou em dias pré-determinados, sem uma justificativa específica, o trabalho intermitente pode ser questionado e descaracterizado.

O ideal é que as empresas promovam um rodízio de trabalhadores. Para isso, ter um ‘banco de intermitentes’ pode ser uma boa alternativa. Outra característica importante do trabalho intermitente é a existência de uma demanda que fuja da rotina operacional ordinária.

Por fim, se você tem um número mínimo mensal rotineiro de horas trabalhadas, ficará subentendido que o contrato correto a ser utilizado será o de tempo parcial, e não o intermitente.