Os servidores públicos que se aposentam, mas desejam continuar na ativa, tem o direito de receber o chamado abono aposentadoria, ou abono permanência. 

Esse benefício é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) para que os governos federais, estaduais ou municipais não percam um funcionário quando ele ganha o direito da aposentadoria. Para isso, é pago um abono mensal ao seu salário.

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De quanto é o incentivo

O valor mensal desse pagamento depende da sua contribuição para a previdência. No entanto, cada estado e município tem autonomia para criar as regras de pagamento. 

Para saber o quanto você tem direito, confira as regras que cada um dos entes possuem. 

Quem tem direito ao benefício

Para ser apto a receber o abono é preciso se encaixar em alguns requisitos: optar por permanecer em atividade; ter o mínimo de 25 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 30 anos, no caso dos homens; além de completar as exigências para a aposentadoria voluntária, que são: 

Se ingressou no serviço público até 16/12/1998:

Homem: 35 anos de contribuição;

Mulher: 30 anos de contribuição.

Você deve possuir 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na mesma carreira e 5 no cargo em que deseja se dar a aposentadoria.

Se ingressou no serviço público até 31/12/2003:

Homem: 60 anos; 30 anos de contribuição.

Mulher: 55 anos; 25 anos de contribuição.

Possuir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Se ingressou no serviço público após 31/12/2003:

Homem: 60 anos; 35 de contribuição.

Mulher:55 anos; 30 de contribuição.

Se ingressou após 13/11/2019, pós Reforma da Previdência:

Homem: 65 anos; 25 anos de contribuição.

Mulher: 62 anos; 25 anos de contribuição.

Possuir 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.