Para tentar conter o avanço da covid-19 no Estado de São Paulo, o governo paulista estabeleceu novas medidas restritivas para este fim de semana e o próximo. Assim, nesta sexta-feira (25), sábado (26) e domingo (27), o Estado entra na fase vermelha e o mesmo vai acontecer nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro. Nestas datas funcionarão somente os serviços essenciais e todo o restante do comércio e demais atividades devem permanecer fechados.

Nos outros dias fora do período de Natal e Ano Novo, o Estado segue na fase amarela do Plano SP, com exceção de Presidente Prudente, no interior, que ultrapassou 80% da lotação de UTIs e ficará na fase vermelha até o anúncio de uma reclassificação.

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O que fecha

– Shoppings, comércio e galerias não podem abrir;

– O consumo em bares e restaurantes é proibido;

– Salões de beleza e barbearias não podem funcionar;
– Eventos, convenções e atividades culturais estão suspensos;

– Atividades que geram aglomeração estão proibidos;

– Academias de esportes e centros de ginástica ficarão fechados.

O que abre 

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria: sem restrições.