Imprevistos acontecem e muitas vezes impedem o funcionário de ir trabalhar. E justamente prevendo situações que fogem ao controle, a legislação trabalhista admite que o empregado falte no serviço em algumas ocasiões sem que haja qualquer desconto em seu salário.

Segundo o Jornal Contábil, as principais ocasiões legalmente aceitas como justificativas à ausências do funcionário em suas atividades laborais estão previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

+ Desemprego no Brasil chega a 14,4%, o mais alto desde o início da pandemia
+ Você sabe usar o WhatsApp para o trabalho? Veja dicas aqui

Veja quais são as hipóteses previstas no artigo, conforme informações da publicação:

Casamento

Noivos podem faltar por até três dias consecutivos em razão de casamento.

Pré-natal

Até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal de esposa ou companheira.

Nascimento

É permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho e também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê.

Doação de leite materno

A doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial.

Consultas médicas

As consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos.

Doação de sangue

A falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante.

Exames preventivos

Funcionário que precisa realizar exames preventivos de câncer podem ter até três dias a cada 12 meses de trabalho.

Doença

Em caso de doença ou acidente de trabalho, a falta justificada por até 15 dias. Vale destacar a importância de apresentação de atestado médico para comprovar.

Falecimento

Em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, é permitida a ausência de até dois dias consecutivos.

Alistamento Militar

A falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar também é considerada justificável.

Vestibular

O funcionário que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode faltar, mas preciso comprovar.

Justiça

Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, terá a falta justificada pelo período que for necessário.

Evento sindical

Em caso de evento sindical, a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial.

Convocação para mesário

Mesário pode ter até quatro dias de trabalho abonados.

Greve

Se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas.

Problemas no transporte público

É preciso comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho.