O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) normalmente ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, por alguma doença grave ou para abater do financiamento imobiliário, mas a pandemia da covid-19 trouxe uma nova possibilidade para saque dos recursos.

Com o estado de calamidade pública decretado pelo governo devido à pandemia, trabalhadores estão recorrendo à Justiça para ter o direito de sacar o FGTS integralmente mesmo sem terem sido demitidos e estão conseguindo decisões favoráveis.

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De acordo com a legislação, o trabalhador ou desempregado que mora em região em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.

A advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados, explica que essa é uma das condições previstas na lei para o saque do FGTS. “Mas se o trabalhador for até a Caixa Econômica Federal para sacar os valores só conseguirá receber o percentual liberado para aquela situação. Com uma decisão judicial, o juiz pode liberar a integralidade do valor depositado.”

Ela explica que para embasar o processo judicial é fundamental que o trabalhador apresente o máximo possível de prova documental que comprove a necessidade de sacar o valor.

A advogada Larissa Athayde Ribeiro Fortes de Almeida, do escritório Andrade Maia, diz que, em tese, é possível invocar a própria Lei 8.036/90, que rege o instituto do FGTS, que prevê a movimentação da conta vinculada em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, em caso de trabalhador residente em áreas em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo governo federal.

“Como o Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu o estado de calamidade pública em todo território nacional em razão da pandemia, seria viável postular esse enquadramento”, diz Larissa.