Se você perdeu recentemente um ente querido, é possível receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep de herança. O saque deste valor é um direito garantido por lei, mas há algumas condições para a liberação do saldo.

De acordo com o Serasa Experian, os valores não resgatados em vida pelo trabalhador podem ser requisitados, prioritariamente, por seus dependentes habilitados na Previdência Social.

+ STF impõe derrota bilionária à União em decisão sobre cálculo de PIS/Cofins

Os dependentes são aqueles que, devido ao vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS, têm direito a receber benefícios ou pagamento de resíduos. Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.

A legislação estabelece três categorias. São elas:

  1. Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  2. Pais;
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante.

Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos: identidade do herdeiro; número do PIS/PASEP/NIS do falecido; carteira de trabalho do falecido; certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade; e declaração de dependentes habilitados à pensão.

A consulta do saldo disponível para saque pode ser feita no site da Caixa, através do aplicativo do FGTS ou pessoalmente, em agências da Caixa.