Você sabia que um motorista pode obter até 40% de desconto em multas por infração de trânsito? Para isso ele deve realizar um cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.

O desconto de 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

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O que é o SNE?

O SNE é uma plataforma, disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran desde 2016, que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

Ao se cadastrar no programa, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente sobre as notificações de autuação e penalidades interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

Quem pode aderir ao serviço?

  • Pessoa jurídica proprietária de veículo
  • Pessoa física proprietária de veículo
  • Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo – Renavam

Como se cadastrar?

O usuário deverá realizar o cadastro pelo site do SNE ou pelo aplicativo (App Store ou Google Play), informando dados pessoais. Ele receberá um e-mail para ativar o cadastro e confirmar a veracidade das informações.

Órgão de fiscalização que aderiram ao SNE

O SNE permite pagar multas emitidas por alguns departamentos estaduais de trânsito e órgãos de fiscalização. O Detran de São Paulo, por exemplo, não integra o sistema. Veja a lista de órgãos autuadores aderidos ao SNE neste link.