O prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começou no último dia 7 de março. A Receita Federal espera que mais de 34 milhões entreguem a declaração até o dia 29 de abril. 

E para o Microempreendedor Individual (MEI), quais são as regras? 

+7 dicas para aumentar a restituição do seu Imposto de Renda

Toda Micro Empresa Individual é obrigada a fazer a Declaração Anual de Faturamento somente por estar aberta, mesmo se não tiver recebido nada em 2021. Para fazer a sua declaração anual, clique aqui. Essa declaração pode ser feita até o dia 31 de maio.  

Nem todo MEI é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Só quem precisa fazer são os contribuintes que atendam os seguintes requisitos: 

  • Recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2021 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis — como renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS; as parcelas do auxílio não entram neste cálculo;
  • Não recebeu nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2021 e registrou, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; 
  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O MEI que não atende aos critérios acima não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022.

Para fazer a declaração do IR de seu MEI, siga as seguintes instruções:

  • Acesse o portal Simples Nacional e siga o caminho: SIMEI Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei > Declaração Anual para o MEI;
  • O próximo passo é regularizar os anos anteriores: não é possível fazer a declaração de um ano sem que o contribuinte tenha feito a declaração anterior. Ou seja, você só conseguirá realizar a declaração de 2021 com o número do DASN referente a 2020;
  • Logo depois os dados serão importados da última apuração realizada para os períodos do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação; 
  • Após isso, aparecerá uma tela com o resumo da declaração, que vai contar com os campos de valor apurado e valor pago;  
  • Clique em transmitir;
  • Utilize a funcionalidade “consulta declaração transmitida do MEI” e apresente o código de acesso ou certificado digital para imprimir e sua declaração. Outro ponto para ficar atento são os rendimentos isentos do MEI. Confira o passo a passo para fazer o cálculo correto

     Some o faturamento anual da empresa;
  • A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
  • Informe o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
  • Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e diminua a parcela isenta;
  • Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: contas de luz, água, telefone, aluguel, mercadorias e apresente as notas fiscais para comprovar os gastos;
  • Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.