A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) vem aumentando no país ano após ano. De acordo com informações do Simei, até o final de 2021 existiam 12.709.936 desses empresas abertas no Brasil. 

Tanto para quem tem um pequeno negócio, quanto para profissionais que emitem nota fiscal para serem remunerados pelas empresas, esse tipo de  modalidade acaba sendo mais fácil e com menos burocracia na hora de pagar os impostos. Quem acaba prestando serviço por um CNPJ próprio precisa ficar atento a declaração do Imposto de Renda.

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De acordo com a advogada tributarista Paola Andrade, do escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados, o proprietário de uma MEI precisa fazer duas declarações anuais para a Receita Federal: 

  • Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória para todos os MEI’s em atividade, independentemente de seu faturamento; 
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), caso tenha auferido mais de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano anterior ou tenha recebido rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.

“Perante a DASN-SIMEI, é declarado todo rendimento e os impostos pagos pelo MEI vinculados ao CNPJ entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior. Já na DIRPF, será necessário registrar na ficha ‘Bens e Direitos’ que o contribuinte é proprietário de um CNPJ classificado como MEI, bem como declarar na ficha ‘Rendimentos Isentos’ todo o lucro de sua operação”, apontou. 

Outras dicas

Para que se evite problemas com a Receita Federal, a advogada também lista algumas ações que precisam ser tomadas pelo Microempreendedor Individual nas declarações entregues:  

  • Calcular o lucro do negócio como MEI: equivale à receita bruta total anual com subtração das despesas (aluguel, água, luz, telefone, etc.).
  • Calcular a parcela isenta: este montante equivale à fração da receita que não é tributada por expressa previsão legal.

Os percentuais são:

  1. a) 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  2. b) 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  3. c) 32% da receita bruta para serviços em geral.
  • O valor obtido da “parcela isenta” deverá integrar a ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da DIRPF.
  • Calcular a parcela tributável: O montante será obtido através da subtração entre o lucro da operação diminuído da parcela isenta.
  • O valor obtido da “parcela tributável” deverá integrar a ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da DIRPF.