Uma das formas do eleitor justificar o seu voto, no segundo turno das eleições municipais, que ocorre neste domingo (29), é por meio do app do e-Título.

Mas caso não tenha baixado o aplicativo – indisponível neste domingo e que voltará a ficar disponível na segunda-feira (30) -, o eleitor pode justificar pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

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Veja abaixo as informações sobre como justificar o seu voto, segundo o TSE.

Como obter o formulário?

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE (por meio do portal Justifica), nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Prazo

O eleitor pode, até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

É possível justificar quantas vezes?

O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias.