Se você possui carro, moto ou outro veículo motorizado e vai entregar sua declaração de Imposto de Renda 2022, este bem precisa constar na declaração, não importando o seu ano de fabricação ou o seu valor de mercado.

A propriedade do veículo deve ser feita na seção “Bens e Direitos” da declaração e é necessária para quem já tinha o veículo em 2020 e também para quem vendeu, trocou ou comprou um carro ou moto em 2021.

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Um dos erros mais comuns na hora de preencher a declaração é a atualização dos valores a cada ano pelo valor de mercado. No caso do Imposto de Renda, o valor a ser informado é sempre o da compra e não deve ser atualizado com o passar dos anos.

Veja a seguir como declarar seu veículo nas seguintes situações:

Comprou veículo a vista em 2021

Quem comprou um veículo em 2021 vai precisa inclui-lo na seção “Bens e Direitos”. Para isso, clique em “Novo” dentro dessa seção e na sequência selecione o ítem “2 – Bens Móveis”. Em “Código” escolha a opção “1 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto,etc”. Depois de preencher o campo localização com o código “105 – Brasil”, preencha o número do Renavam que consta no documento do veículo.

Na seção “Discriminação” preencha com a marca, modelo, ano de fabricação e a placa. Também deve contar quem lhe vendeu o bem e o seu CPF ou CNPJ. O campo “Situação em 31/12/2020” coloque zero e em “Situação em 31/12/2021” informe o valor total pago pelo veículo, lembrando que esse valor deve ser repetido nas declarações futuras enquanto você permanecer com esse bem.

Manteve o veículo declarado em 2020

Quem não trocou de carro ou moto em 2021 e informou sua posse no IR 2021, ao importar a declaração anterior os dados do veículo aparecerão automaticamente dentro da seção “Bens e Direitos”. Selecione-o na lista de bens e clique em “editar”.

Se você não paga financiamento deste veículo, mantenha as informações que constam em “Discriminação” e repita os valores que aparecem em “Situação em 31/12/2020” no campo “Situação em 31/12/2021”. Para concluir, clique em “OK”.

Segue com o veículo, mas está financiado

Para quem está pagando o financiamento do veículo, informe em “Discriminação” a quantidade e o valor das parcelas pagas em 2021. No campo “Situação em 31/12/2021” será necessário somar o valor total das prestações pagas em 2020 com o valor exibido em “Situação em 31/12/2020”.

Um exemplo é se o carro foi declarado por R$ 20.000,00 em 2020 e foram pagas 12 prestações de R$ 1.000,00 no ano anterior, atualize o valor para R$ 32.000,00 (R$20.000,00 mais RS$ 12.000,00 de prestações pagas em 2021).

Vendeu o veículo

Se você se desfez do seu carro ou moto em 2021, coloque em “Discriminação” o nome da pessoa ou loja que comprou o veículo, assim como seu CPF ou CNPJ, a data da venda e o valor que você recebeu pela negociação.

Preencha o campo “Situação em 31/12/2020” com o mesmo valor exibido na declaração do IR 2020, valendo a mesma regra de não atualizar os valores seja pelo valor de mercado ou pelo valor da venda. O que vale é o preço que você comprou o veículo.

Já em “Situação em 31/12/2021” preencha com o valor zero. Isso mostra que você não possui o veículo e o valor recebido recebido pela venda já consta em “Discriminação”, lembra?

Comprou um carro financiado em 2021

Quem comprou um carro ou moto financiado em 2021 precisar incluir o veículo no IR2022 seguindo os passos já mostrados acima. Na sequência, deve detalhar em “Discriminação” o nome da instituição financeira e seu CNPJ, o número do contrato, o valor financiado e o número de prestações. No mesmo campo coloque também qual foi o valor de entrada e a quantidade de prestações pagas em 2021.

No campo “Situação em 31/12/2020” coloque o valor zero, enquanto que no campo “Situação em 31/12/2021” deve constar o valor pago da entrada mais o valor total das prestações pagas em 2021.

Por exemplo, se você pagou R$ 10.000,00 de entrada e pagou mais seis parcelas de R$500,00, o preenchimento correto do campo “Situação em 31/12/2021” é de RS$ 13.000,00. Não coloque o valor total do financiamento ou o valor de mercado do veículo, somente use o valor que você efetivamente pagou ao longo do ano de 2021.

A data limite para a entrega do Imposto de Renda 2022 é no dia 29 de abril.