Mesmo com as mudanças trabalhistas em função da pandemia da covid-19 e das antecipações de alguns pagamentos feitos em caráter emergencial pelo governo federal, o recebimento do 13° salário, dividido em duas parcelas, deve seguir seu calendário normal.

A primeira parcela do pagamento, inclusive, precisa ser depositada até o fim deste mês, seguindo regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este primeiro valor, com parcela maior que a segunda, pode ser feito entre os meses de fevereiro e novembro, ou em conjunto com as férias do empregado, caso isso tenha sido acordado previamente. Geralmente as empresas deixam esse pagamento para a data limite, que é o último dia útil de novembro.

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A última parcela do salário extra deve entrar na conta do trabalhador CLT até o dia 20 de dezembro. Essa parte do pagamento é feita descontada com contribuições sociais como a Previdência Social e Imposto de Renda, por exemplo.

Se você está com dúvidas sobre os valores e quando vai receber o 13° neste ano, vale procurar o departamento de Relações Humanas da sua empresa.