A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou a Sabesp e o município de Pilar do Sul (SP) a indenizarem um morador que registrou excesso de flúor na água.

Segundo informou o TJ-SP, o morador apresentou uma doença que causa má formação nos dentes e aparecimento de manchas na boca, conhecida como fluorose. Isso acontece quando há ingestão de flúor muito acima do limite permitido e o reclamante vai receber R$ 8,5 mil como resultado do processo.

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Outros moradores de Pilar do Sul tiveram o mesmo sintoma, o que deve resultar em novos questionamentos na Justiça. Além do valor a ser pago como indenização, o TJ também vai obrigar a Sabesp e a Prefeitura de Pilar do Sul a pagarem o tratamento médico do morador afetado.

“O dano estético foi comprovado pelas provas constantes dos autos e os prejuízos por ele sofridos em razão das sequelas inerentes a doença bucal são evidentes, sendo indiscutível a obrigatoriedade na reparação do dano causado, objetivando o restabelecimento do respeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa.

“Na espécie, as lesões de fluorose dentária tendem a afetar a autoestima de seus portadores, ainda mais em se tratando de pessoas jovens, o que poderia até interferir na formação da personalidade”, completou o desembargador.