A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava a entidade a prestar contas e se submeter à fiscalização do tribunal.

Para a OAB, a determinação do TCU representa um ato de “flagrante ilegalidade, abuso de poder e ofensa à Constituição Federal”, já que a entidade não se integra a administração pública e não gere recursos públicos, “o que necessariamente afasta sua submissão aos controles públicos”.

“A não submissão da OAB ao controle externo de suas contas não representa um privilégio ou uma aberração, mas uma decorrência do seu regime jurídico. Uma vez que a OAB não integra a administração pública e não recebe dinheiros públicos, não há base jurídica para justificar a fiscalização de suas contas pelo TCU”, sustentou a entidade.

Até a publicação deste texto, a íntegra da decisão de Rosa Weber não havia sido divulgada.

Repercussão

Em nota, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que a liminar de Rosa foi importante para salvaguardar a independência da entidade.

“A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da ordem. Nesse sentido, estamos mantendo um diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”, afirmou Santa Cruz.

Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão de Rosa é “uma relevante vitória da advocacia e, portanto, das prerrogativas do cidadão”.

“O Brasil necessita de uma entidade líder da sociedade civil que seja independente para contestar e apta a exercer a função contramajoritária. Temos Estado demais e sociedade civil de menos em nosso País”, comentou Coêlho, em nota.