A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Ação Cível Originária 3235 para determinar que a União se abstenha de bloquear R$ 74,5 milhões das contas de Minas Gerais em decorrência da execução de contragarantias contratuais. Rosa determinou a restituição, pela União, de valores que tenham sido eventualmente bloqueados e a suspensão de restrições que impeçam o Estado de obter novos financiamentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.