Na primeira sessão plenária do ano, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 1º, a favor de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.

No centro do debate, está a discussão sobre a definição dos controles e dos limites de atuação de agências reguladoras como a Anvisa. Nesta tarde, o STF retomou o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Anvisa que proíbe aditivos de sabor e aroma em cigarros.

O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber, que em setembro de 2013, concedeu liminar para suspender a eficácia de dispositivos da resolução da Anvisa, até que o tema fosse apreciado pelo plenário da Corte. À época, Rosa levou em conta os argumentos da CNI, que apontou “perigo imediato do fechamento de fábricas e de demissão em massa de trabalhadores” e perturbação da ordem econômica decorrente da “existência de tratamento judicial díspar” da questão nos processos que correm em diversas instâncias.

No julgamento desta quinta-feira, no entanto, Rosa destacou que a Anvisa atuou “em conformidade com os limites constitucionais e legais das suas prerrogativas”. “A competência da Anvisa para regulamentar produtos que envolvem riscos à saúde necessariamente inclui a competência para definir, por meio de critérios técnicos, os ingredientes que podem ou não ser utilizados na fabricação de tais produtos”, disse a ministra.

Para Rosa, a Anvisa nada restringiu ou proibiu em relação a qualquer aroma ou sabor naturalmente presentes no tabaco, e sim em relação a ingredientes artificiais. Na avaliação da relatora, a adição de sabor e aromas de frutas, mel, açúcar e temperos impulsionam a iniciação de consumidores no uso do cigarro.

“A nicotina por si só justifica a existência de todo o rígido aparato regulatório incidente sobre produtos derivados do tabaco, cuja instrumentalização se mostra não só legítima, como a meu juízo necessária. As restrições da diretoria colegiada estão devidamente amparadas no ordenamento vigente”, concluiu a ministra.

Alegações

A CNI alega que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de “forma genérica”, com efeitos sobre toda a cadeia produtiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), porém, se posicionaram contra o pedido da CNI.

A AGU alega que o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil – R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.

“A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de R$ 12,9 bilhões, o que significa, em verdade, que o País sofre um prejuízo de R$ 44 bilhões de reais ao ano”, alega o órgão. Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, “objetivando maior aceitação do uso tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante”.